TJBA - 8001598-14.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 10:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8001598-14.2023.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Reu: Marcelo Ribeiro De Oliveira Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342) Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925) Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Karina Falavinha (OAB:SP288307) Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001598-14.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447), ARIOSMAR NERIS (OAB:SP232751) REU: MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): LEONARDO OLIVEIRA SOUSA REIS (OAB:BA72342), CARLOS ALEXANDRE SILVA BRANDAO (OAB:BA45925) DESPACHO 1) Diante da cessão de crédito noticiada pelo autor, em petição de ID 461004190, proceda o cartório com a devida retificação do polo passivo. 2) Ao contrário do alegado, o réu não realizou o adimplemento substancial do contrato.
Para purgar a mora, o devedor deve realizar o pagamento integral da dívida (R$27.000,00).
O pagamento de R$2.000,00 é insuficiente para impedir o prosseguimento do feito, razão pela qual indefiro o pedido de ID 378604928.
Promova-se a baixa na restrição no RENAJUD sobre o veiculo, conforme requerido. 3) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
ILHÉUS/BA, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito LUIZ FELLIPE NOVAIS CALDAS Estagiário de Direito -
17/12/2024 12:32
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 18:21
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 03:55
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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23/10/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 08:52
Juntada de informação
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14/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:48
Conclusos para despacho
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26/04/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:48
Mandado devolvido Positivamente
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22/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:55
Expedição de citação.
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15/03/2023 09:50
Juntada de informação
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15/03/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 00:30
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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