TJBA - 8150126-68.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 08:12
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SAMPAIO em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
04/06/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
03/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8150126-68.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: HENDIO MARLEY OLIVEIRA DA CONCEICAO e outros Advogado(s): ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO (OAB:BA11202), LISMAR DA SILVA BOMFIM registrado(a) civilmente como LISMAR DA SILVA BOMFIM (OAB:BA63207), CLEBER NUNES ANDRADE registrado(a) civilmente como CLEBER NUNES ANDRADE (OAB:BA944-A), CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA (ADVOGADO) (OAB:BA25104), THAIALA QUEIROZ PEREIRA registrado(a) civilmente como THAIALA QUEIROZ PEREIRA (OAB:BA63502), VINICIUS SOUZA SAMPAIO (OAB:BA65494) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que os defensores do acusado Hendio Marley Oliveira da Conceição não apresentaram memoriais. Destarte, converto o julgamento em diligência, intime-se o Bel.
Rosalvo Teixeira de Novais Neto, OAB/BA 11.202, e o Bel.
Vinícius Souza Sampaio, OAB/BA 65.494, para que apresente memoriais no prazo de cinco dias.
Salvador/BA, 22 de maio de 2025. ALESSANDRA VASCONCELOS DUMAS DE MEDEIROS NETTO Juíza de Direito titular -
26/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501688096
-
26/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501688096
-
22/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 13:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/04/2025 15:19
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2025 09:44
Expedição de ato ordinatório.
-
01/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
12/03/2025 12:27
Expedição de ato ordinatório.
-
12/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:50
Juntada de Termo de audiência
-
12/03/2025 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
12/03/2025 10:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/03/2025 09:30 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
07/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:35
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 11:25
Juntada de Termo de audiência
-
06/02/2025 11:24
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/03/2025 09:30 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
06/02/2025 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 06/02/2025 10:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de THAIALA QUEIROZ PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de LISMAR DA SILVA BOMFIM em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8150126-68.2024.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vitima: Marcos Romualdo Da Trindade Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Hendio Marley Oliveira Da Conceicao Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202) Reu: Jurandir Da Luz Silva Junior Registrado(a) Civilmente Como Jurandir Da Luz Silva Junior Advogado: Lismar Da Silva Bomfim (OAB:BA63207) Advogado: Carlos Henrique De Andrade Silva (advogado) (OAB:BA25104) Advogado: Cleber Nunes Andrade (OAB:BA944-A) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Testemunha: Juliana Silva Queiroz Testemunha: Ana Carolina Dos Santos Martins Testemunha: Djalma Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8150126-68.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: HENDIO MARLEY OLIVEIRA DA CONCEICAO e outros Advogado(s): ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO registrado(a) civilmente como ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO (OAB:BA11202), LISMAR DA SILVA BOMFIM registrado(a) civilmente como LISMAR DA SILVA BOMFIM (OAB:BA63207), CLEBER NUNES ANDRADE (OAB:BA944-A), CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA (ADVOGADO) (OAB:BA25104) DESPACHO Vistos, etc.
O Bel.
Lismar da Silva Bomfim, OAB/BA 63.207, e a Bel.
Thaiala Queiroz Pereira, OAB/BA 63.502, não comprovaram que cientificaram o mandante da renúncia, como lhes compete, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, tendo, simplesmente, requerido que o juízo fizesse o que lhe é atribuído por lei.
Ademais, mesmo depois que comprovarem que comunicaram a renúncia ao mandante, o advogado continua à representá-lo, durante os dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, como disciplina o artigo 112, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Isto posto, como os advogados não comprovaram que comunicaram a renúncia ao denunciado e, estando o feito com audiência designada para o dia 06.02.2025, determino que sejam intimados os advogados Lismar da Silva Bomfim, OAB/BA 63.207, e Thaiala Queiroz Pereira, OAB/BA 63.502, para que comuniquem ao mandante da renúncia e juntem aos autos a comprovação da comunicação, ficando vinculados aos autos durante os dez dias seguintes à referida comunicação.
Salvador/BA, 22 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA VASCONCELOS DUMAS DE MEDEIROS NETTO Juíza de Direito titular -
26/01/2025 21:12
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
26/01/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
26/01/2025 21:10
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
26/01/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 12:10
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/02/2025 10:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
14/01/2025 12:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 14/01/2025 10:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
14/01/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
14/01/2025 11:22
Juntada de Termo de audiência
-
08/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
-
18/12/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
18/12/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
18/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 04:27
Decorrido prazo de LISMAR DA SILVA BOMFIM em 10/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 04:23
Decorrido prazo de ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO em 10/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8150126-68.2024.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vitima: Marcos Romualdo Da Trindade Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Hendio Marley Oliveira Da Conceicao Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202) Reu: Jurandir Da Luz Silva Junior Registrado(a) Civilmente Como Jurandir Da Luz Silva Junior Advogado: Lismar Da Silva Bomfim (OAB:BA63207) Advogado: Carlos Henrique De Andrade Silva (advogado) (OAB:BA25104) Advogado: Cleber Nunes Andrade (OAB:BA944-A) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Testemunha: Juliana Silva Queiroz Testemunha: Ana Carolina Dos Santos Martins Testemunha: Djalma Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8150126-68.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: HENDIO MARLEY OLIVEIRA DA CONCEICAO e outros Advogado(s): ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO registrado(a) civilmente como ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO (OAB:BA11202), LISMAR DA SILVA BOMFIM registrado(a) civilmente como LISMAR DA SILVA BOMFIM (OAB:BA63207) DECISÃO Vistos, etc. 1) Indefiro o pedido de absolvição sumária formulado pela defesa do réu Jurandir da Luz Silva Junior (ID 473565945) haja vista não estarem presentes as hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2) Designo a audiência de instrução e julgamento, na forma presencial, para o dia 14 de janeiro de 2025, às 10:00 horas, quando será inquirida a vítima Marcos da Trindade, as testemunhas de acusação Sioley Nascimento, Mateu Santos e Uendel Santana, as testemunhas de defesa dos acusados, Juliana Queiros, Ana Carolina dos Santos, Djalma dos Santos e Ray de Luar ( esta ultima se comparecer independente de intimação), bem como serão interrogados os réus.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Oficie-se requisitando a apresentação dos réus, caso estejam presos.
Caso tenha sido arrolado funcionário público, requisite-se.
Em se tratando de policial militar, requisite-se por meio do e-mail [email protected].
Salvador/Ba, 29 de novembro de 2024.
Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto Juíza de Direito titular -
12/12/2024 22:30
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
12/12/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
12/12/2024 22:29
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
12/12/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
11/12/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
02/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 16:59
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:58
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:56
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:49
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 14/01/2025 10:00 em/para 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
02/12/2024 09:48
Expedição de ato ordinatório.
-
02/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 08:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:12
Expedição de ato ordinatório.
-
05/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
30/10/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
30/10/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
29/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 10:16
Expedição de citação.
-
18/10/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 09:49
Expedição de citação.
-
18/10/2024 09:44
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de citação.
-
18/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:44
Recebida a denúncia contra HENDIO MARLEY OLIVEIRA DA CONCEICAO - CPF: *63.***.*97-50 (REU) e JURANDIR DA LUZ SILVA JUNIOR - CPF: *69.***.*89-02 (REU)
-
17/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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