TJBA - 8000543-33.2023.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:48
Decorrido prazo de IGOR BERTAZZO OSELAME BOEIRA LIMA em 06/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:48
Decorrido prazo de MARTA MARIA VASCONCELOS COUTO TELES em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 18:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
REU: C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Autos nº 8000543-33.2023.8.05.0263 Autor: EDSON ARGOLO PINHEIRO Réu: C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO DA PARTE RÉU PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESTINATÁRIO(A): Advogado do(a) REU: IGOR BERTAZZO OSELAME BOEIRA LIMA - PR87483 REU: C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, em cumprimento ao despacho/decisão retro, fica a parte ré intimada da audiências de conciliação por videoconferência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: Sala virtual conciliação 19038635 Data: 08/10/2025 Hora: 10:40 , a ser realizada na sala virtual a seguir.
INSTRUÇÕES PARA INGRESSO NA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/19038635 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 19038635 O endereço do vídeo: [email protected] COMO ACESSAR O APP Lifesize Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Ficam devidamente intimadas as partes, seus advogados e o Ministério Público, quando for o caso. OBSERVAÇÃO: A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à respectiva plataforma para participação em audiências virtuais é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e do representante do Ministério Público.
Entretanto, na forma no Decreto Judiciário nº 425, de 1º de junho de 2022, aqueles que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços remotos, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não apresentam conhecimentos suficientes para acessar tais serviços sem auxílio, poderão comparecer ao Fórum Desembargador Duarte Guimarães, situado na Praça dos Três Poderes, Centro, Ubaíra - BA, no dia e horário marcados, com antecedência de 30 minutos, a fim de obter o atendimento pelo servidor/facilitador, a quem compete auxiliar na organização e na realização do ato a ser praticado por videoconferência e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário.
Do que, para constar, lavrei este termo.
Ubaíra, 28 de julho de 2025.
SABRINA SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
28/07/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 07:53
Expedição de citação.
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28/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 07:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 08/10/2025 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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25/07/2025 13:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 23/07/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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22/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:52
Expedição de intimação.
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11/04/2025 10:52
Expedição de intimação.
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11/04/2025 10:49
Expedição de citação.
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11/04/2025 10:49
Expedição de intimação.
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11/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 23/07/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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02/04/2025 10:02
Expedição de citação.
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02/04/2025 10:02
Expedição de intimação.
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02/04/2025 09:25
Juntada de Petição de procuração
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14/02/2025 10:13
Juntada de termo
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28/01/2025 11:14
Juntada de termo
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24/01/2025 10:00
Expedição de citação.
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23/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:50
Juntada de termo
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000543-33.2023.8.05.0263 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaíra Autor: Edson Argolo Pinheiro Advogado: Marta Maria Vasconcelos Couto Teles (OAB:SP385908) Reu: C R P Solar Tecnologia E Sustentabilidade Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000543-33.2023.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: EDSON ARGOLO PINHEIRO Advogado(s): MARTA MARIA VASCONCELOS COUTO TELES (OAB:SP385908) REU: C R P SOLAR TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Conquanto tenha requerido a gratuidade da justiça, verifico que a parte autora não demonstrou que efetivamente é hipossuficiente, visto que ela possui renda bruta mensal superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Por conseguinte, a presunção de pobreza deve ser infirmada.
Todavia, tendo em conta o valor total das custas e a eventual dificuldade financeira da parte autora, entendo ser razoável a redução do valor das despesas de ajuizamento da demanda.
Assim, determino seja intimada a parte autora para providenciar, no prazo de quinze dias, o pagamento das taxas processuais reduzidas equivalentes ao código 32085 da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (art. 98, § 5º, segunda parte, c/c art. 99, § 2º, do CPC), somadas às custas relativas ao ato citatório, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
UBAÍRA/BA, 8 de maio de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
18/12/2024 10:35
Juntada de termo
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17/12/2024 11:36
Expedição de citação.
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17/12/2024 11:36
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:34
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 02/04/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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04/12/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
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12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de EDSON ARGOLO PINHEIRO em 05/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 13:47
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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12/05/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 08:25
Expedição de intimação.
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08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:21
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON ARGOLO PINHEIRO - CPF: *15.***.*96-87 (AUTOR).
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06/08/2023 14:09
Decorrido prazo de MARTA MARIA VASCONCELOS COUTO TELES em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:36
Decorrido prazo de MARTA MARIA VASCONCELOS COUTO TELES em 03/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
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16/07/2023 23:02
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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16/07/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
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16/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 20:45
Conclusos para decisão
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03/07/2023 20:45
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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