TJBA - 8168049-44.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Marcelo Silva Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/07/2025 12:00
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 23:23
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:23
Decorrido prazo de GAMIL FOPPEL EL HIRECHE em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:19
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:19
Decorrido prazo de GAMIL FOPPEL EL HIRECHE em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:17
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:17
Decorrido prazo de GAMIL FOPPEL EL HIRECHE em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 04:22
Publicado Ementa em 26/05/2025.
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23/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8168049-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Advogado(s): INTERESSADOS: GAMIL FOPPEL EL HIRECHE e outro Advogada(s): JOSIANE RIBEIRO MINARDI ACORDÃO Ementa: REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ITIV.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DECLARADO NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA CONFIRMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Reexame necessário em mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário da Fazenda do Município de Salvador, visando o recolhimento do ITIV/ITBI com base no valor declarado na permuta de imóveis (R$5.000.000,00), e não pelo valor venal atualizado (VVA) arbitrado pelo Fisco Municipal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão consiste em definir se é legítima a base de cálculo do ITIV/ITBI fixada no valor venal atualizado (VVA) estabelecido unilateralmente pelo Município, em detrimento do valor declarado na transação imobiliária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O valor declarado pelo contribuinte na transação imobiliária goza de presunção de veracidade, não podendo ser afastado por arbitramento prévio do Fisco, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.113. 4.
A adoção do VVA como base de cálculo do ITIV/ITBI caracteriza conduta ilegal da municipalidade em face dos ditames do CTN, sem prejuízo de eventual procedimento administrativo específico para correção do valor, nos termos do art. 148 do CTN.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Remessa necessária conhecida e sentença confirmada. 1.
Tese firmada: "A base de cálculo do ITBI é o valor declarado na transação imobiliária, que goza de presunção de veracidade. 2. É ilegal o arbitramento prévio da base de cálculo pelo Fisco Municipal através do VVA." _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 156, II; CTN, arts. 38 e 148.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.937.821/SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 24/02/2022 (Tema 1.113).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária nº 8168049-44.2023.8.05.0001, sendo Remetente o Juízo de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública desta Capital e Interessados Gamil Foppel El Hireche e Município de Salvador, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer do reexame necessário e integrar a sentença.
Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des.
Marcelo Silva Britto Presidente / Relator -
21/05/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 76128928
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21/05/2025 15:07
Sentença confirmada
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21/05/2025 10:05
Sentença confirmada
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20/05/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 18:53
Deliberado em sessão - julgado
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29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:28
Incluído em pauta para 20/05/2025 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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31/03/2025 19:08
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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10/03/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de preferência
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03/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:30
Incluído em pauta para 24/03/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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24/02/2025 11:53
Solicitado dia de julgamento
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14/01/2025 08:42
Conclusos #Não preenchido#
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10/01/2025 19:19
Juntada de Petição de 4_ RN 8168049_44.2023.8.05.0001 ITBI Na~o Interven
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09/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 03:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 22:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/12/2024 09:26
Conclusos #Não preenchido#
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11/12/2024 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:55
Recebidos os autos
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11/12/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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