TJBA - 8000206-59.2021.8.05.0216
1ª instância - Vara Criminal de Rio Real
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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19/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. Verifico que o processo se encontra apto para julgamento, contudo pendente apenas a apresentação das alegações finais por parte do réu José Domingos Fiel Santos, regularmente intimado por edital, consoante se extrai do documento de ID 491559694. Para a devida garantia da ampla defesa e do contraditório, converto o julgamento do feito em diligência e DETERMINO: 1 - OFICIE-SE à Defensoria Pública para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à assunção da defesa técnica do réu e, caso entenda pertinente, apresente as alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Escoado o prazo sem manifestação ou havendo a negativa, nomeio o advogado Bel.
Manoel de Santana, inscrito na OAB/BA sob o nº 84.179, como defensor dativo do réu, a quem incumbirá a apresentação das alegações finais. Determino à Secretaria que proceda ao imediato contato com o referido causídico, cientificando-o da nomeação e colhendo sua anuência quanto à assunção do múnus no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a confirmação, iniciar-se-á igual prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação da referida peça. 3 - Na oportunidade, sendo aceito o múnus e apresentada a referida peça, ARBITRO honorários advocatícios no importe de R$ 663,77 (seiscentos e sessenta e três e setenta e sete centavos) em prol do causídico acima mencionado, nomeado como defensor dativo do réu para o presente ato; ao passo em que CONDENO o Estado da Bahia a pagar os referidos honorários advocatícios, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da CF, já que inexistente Defensoria Pública regularmente instalada e em funcionamento nesta Comarca. 4 - Notifique-se o Estado da Bahia, por meio de sua Procuradoria, acerca da nomeação ora realizada. 5 - Cumprida a diligência, autos conclusos para julgamento. 6 - Publique-se.
Cumpra-se com a máxima urgência. -
09/09/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 10:45
Expedição de intimação.
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09/09/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 17:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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10/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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06/06/2025 00:02
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 23:47
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503181347
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29/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 12:02
Expedição de intimação.
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08/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:13
Expedição de Edital.
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12/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 00:44
Juntada de Ofício
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10/03/2025 00:26
Juntada de Ofício
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07/03/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000206-59.2021.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Vítima: Em Segredo De Justiça Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Elias Jose De Assis Junior Advogado: Amesson Jose Dos Santos De Jesus (OAB:SE7633) Autoridade: Dt Rio Real Terceiro Interessado: Jobson Lucas Marques Testemunha: Jeane Pimentel Santos Testemunha: Silas Dos Santos De Souza Testemunha: Terezinha Fiel Santos Testemunha: Lilian Lima De Souza Testemunha: José Bento Da Silva Testemunha: Luan Vieira Filgueiras Testemunha: Florisvaldo Silva Testemunha: Cleverton Everton Dos Santos Testemunha: Vanderson De Oliveira Santos Da Cruz Testemunha: Domingos Wadson Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Erique Marques Dos Santos Testemunha: Ana De Oliveira Dos Santos Autoridade: 6ª Cipm - Rio Real Reu: Jose Domingos Fiel Santos Registrado(a) Civilmente Como Jose Domingos Fiel Santos Advogado: Marivaldo Alves De Macedo Junior (OAB:BA25891) Vítima: Jose Renisson Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Jose Renisson Dos Santos Intimação: ...
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de insanidade mental formulado pela defesa.
Mantenho a audiência designada para o dia 13/02/2025, devendo ser assegurada a apresentação do réu na forma determinada.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos nº 8001078-40.2022.8.05.0216, uma vez que a defesa apresentou petição de igual teor naquele feito, com pretensão semelhante, devendo ser apreciada à luz das mesmas considerações aqui expostas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000206-59.2021.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Vítima: Em Segredo De Justiça Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Elias Jose De Assis Junior Advogado: Amesson Jose Dos Santos De Jesus (OAB:SE7633) Autoridade: Dt Rio Real Terceiro Interessado: Jobson Lucas Marques Testemunha: Jeane Pimentel Santos Testemunha: Silas Dos Santos De Souza Testemunha: Terezinha Fiel Santos Testemunha: Lilian Lima De Souza Testemunha: José Bento Da Silva Testemunha: Luan Vieira Filgueiras Testemunha: Florisvaldo Silva Testemunha: Cleverton Everton Dos Santos Testemunha: Vanderson De Oliveira Santos Da Cruz Testemunha: Domingos Wadson Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Erique Marques Dos Santos Testemunha: Ana De Oliveira Dos Santos Autoridade: 6ª Cipm - Rio Real Reu: Jose Domingos Fiel Santos Registrado(a) Civilmente Como Jose Domingos Fiel Santos Advogado: Marivaldo Alves De Macedo Junior (OAB:BA25891) Vítima: Jose Renisson Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Jose Renisson Dos Santos Intimação: ...
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de insanidade mental formulado pela defesa.
Mantenho a audiência designada para o dia 13/02/2025, devendo ser assegurada a apresentação do réu na forma determinada.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos nº 8001078-40.2022.8.05.0216, uma vez que a defesa apresentou petição de igual teor naquele feito, com pretensão semelhante, devendo ser apreciada à luz das mesmas considerações aqui expostas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 19:16
Juntada de informação
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16/02/2025 18:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:37
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 13/02/2025 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE RIO REAL, #Não preenchido#.
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14/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 08:20
Expedição de intimação.
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13/02/2025 01:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 18:31
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:11
Expedição de despacho.
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12/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:56
Juntada de devolução de carta precatória
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04/02/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000206-59.2021.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Vitima: Em Segredo De Justiça Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Elias Jose De Assis Junior Advogado: Amesson Jose Dos Santos De Jesus (OAB:BA41447) Autoridade: Dt Rio Real Terceiro Interessado: Jobson Lucas Marques Testemunha: Jeane Pimentel Santos Testemunha: Silas Dos Santos De Souza Testemunha: Terezinha Fiel Santos Testemunha: Lilian Lima De Souza Testemunha: José Bento Da Silva Testemunha: Luan Vieira Filgueiras Testemunha: Florisvaldo Silva Testemunha: Cleverton Everton Dos Santos Testemunha: Vanderson De Oliveira Santos Da Cruz Testemunha: Domingos Wadson Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Erique Marques Dos Santos Testemunha: Ana De Oliveira Dos Santos Autoridade: 6ª Cipm - Rio Real Reu: Jose Domingos Fiel Santos Registrado(a) Civilmente Como Jose Domingos Fiel Santos Advogado: Marivaldo Alves De Macedo Junior (OAB:BA25891) Vitima: Jose Renisson Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Jose Renisson Dos Santos Intimação: De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr.
EULER JOSE RIBEIRO NETO, Jurisdição Plena, Comarca de Rio Real/Bahia - Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a decisão ID 481220930 (ata de audiência), fica designada a CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 8h30min, no fórum local, que será realizada de modo híbrido, podendo as partes comparecerem presencialmente ou através da sala virtual, na plataforma LIFESIZE, link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/9044922.
As partes deverão comparecer a assentada, munidas de documentos de identificação, principalmente o Cadastro de Pessoa Física/CPF.
Promova-se os expedientes necessários.
Dou ao presente, força de Mandado/Ofício, Carta e demais meios de comunicação, se necessário for. -
28/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:29
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2025 09:13
Expedição de ofício.
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28/01/2025 09:09
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 08:44
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 13/02/2025 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE RIO REAL, #Não preenchido#.
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28/01/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 21:36
Expedição de intimação.
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23/01/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 21:04
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 20:24
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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13/01/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 12:56
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 19/12/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE RIO REAL, #Não preenchido#.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000206-59.2021.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Vitima: Em Segredo De Justiça Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Reu: Elias Jose De Assis Junior Advogado: Amesson Jose Dos Santos De Jesus (OAB:BA41447) Autoridade: Dt Rio Real Terceiro Interessado: Jobson Lucas Marques Testemunha: Jeane Pimentel Santos Testemunha: Silas Dos Santos De Souza Testemunha: Terezinha Fiel Santos Testemunha: Lilian Lima De Souza Testemunha: José Bento Da Silva Testemunha: Luan Vieira Filgueiras Testemunha: Florisvaldo Silva Testemunha: Cleverton Everton Dos Santos Testemunha: Vanderson De Oliveira Santos Da Cruz Testemunha: Domingos Wadson Pereira Dos Santos Terceiro Interessado: Erique Marques Dos Santos Testemunha: Ana De Oliveira Dos Santos Autoridade: 6ª Cipm - Rio Real Reu: Jose Domingos Fiel Santos Registrado(a) Civilmente Como Jose Domingos Fiel Santos Advogado: Marivaldo Alves De Macedo Junior (OAB:BA25891) Vitima: Jose Renisson Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Jose Renisson Dos Santos Intimação: Vistos etc.
Trata-se de pedido de redesignação de audiência de instrução e julgamento formulado pela defesa do réu ELIAS JOSÉ DE ASSIS JUNIOR, agendada para o dia 19/12/2024, sob a alegação de que o acusado não possui condições de participar do ato em razão de quadro depressivo grave e ideação suicida, conforme relatório médico datado de 22/10/2024.
Em atendimento ao despacho anterior, foi requisitado ao Presídio de Serrinha relatório atualizado sobre as condições de saúde mental do réu, tendo sido apresentado relatório psicológico datado de 16/12/2024.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de redesignação. É o relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente o relatório psicológico acostado aos autos, verifica-se que, ao exame psíquico atual, o custodiado apresenta-se "lúcido, orientado no tempo e no espaço, humor sem alteração, afeto modulado, discurso coerente, sem alteração no curso, forma ou conteúdo do pensamento e sem alterações na sensopercepção.
Memória normal.
Nível de inteligência normal.
Pensamento e linguagem coerente, nível de consciência adequado, por tanto sem alteração das suas funções mentais." A profissional responsável pela avaliação consignou expressamente que "do ponto de vista mental, o mesmo não apresenta nenhuma psicopatologia manifesta até o momento" e que o réu "demonstra boas modulações, visto que o interno não apresenta psicopatologia manifesta e tem estrutura de apoio sociofamiliar." Embora o relatório médico apresentado pela defesa, datado de 22/10/2024, indicasse quadro depressivo grave, a avaliação psicológica atual e contemporânea demonstra que o réu encontra-se em plenas condições mentais para participar da audiência designada, não apresentando qualquer comprometimento que justifique o adiamento do ato processual.
Ante o exposto, considerando que o relatório psicológico atual não indica qualquer impedimento para a participação do réu na audiência designada, INDEFIRO o pedido de redesignação.
Mantenho a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/12/2024, devendo ser providenciada a apresentação do réu na data designada.
Intimem-se. -
18/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:00
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 11:18
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 23:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 05:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 05:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 03:45
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
24/10/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
23/10/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 13:49
Expedição de ofício.
-
17/10/2024 13:43
Expedição de ofício.
-
17/10/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 11:46
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 11:21
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 19/12/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
16/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:36
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 07:36
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 20:41
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 16:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
08/09/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
04/08/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:06
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 25/07/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
24/07/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:14
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 21:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 22:37
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
17/06/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 22:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 10:56
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada conduzida por 25/07/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
11/06/2024 10:46
Expedição de ofício.
-
11/06/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:00
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 08:54
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2024 11:25
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 09:44
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
07/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:41
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 15:32
Expedição de intimação.
-
30/05/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
30/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:42
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:05
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 08:59
Juntada de mandado
-
25/03/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 12:50
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/04/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
12/03/2024 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:43
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:16
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:03
Expedição de intimação.
-
06/03/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/03/2024 10:20
Expedição de intimação.
-
27/02/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 21:18
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:49
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 10:59
Outras Decisões
-
07/12/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:40
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:18
Expedição de citação.
-
22/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 12:54
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2023 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2023 16:31
Outras Decisões
-
07/07/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2022 23:59.
-
14/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 20:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2022 23:59.
-
15/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
15/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
26/12/2022 16:56
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 12:23
Outras Decisões
-
08/04/2022 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2021 22:59
Expedição de intimação.
-
07/05/2021 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 15:03
Desentranhado o documento
-
30/03/2021 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 12:56
Expedição de citação.
-
09/03/2021 10:25
Desentranhado o documento
-
05/03/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/03/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 10:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/03/2021 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2021 11:22
Expedição de intimação.
-
01/03/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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