TJBA - 8028952-97.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de CARMOZINA LOPES NETA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8028952-97.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carmozina Lopes Neta Advogado: Ana Paula Carvalho Rufino Vicente Lima (OAB:BA38653) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8028952-97.2021.8.05.0001 AUTOR: CARMOZINA LOPES NETA REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). - 
                                            
10/12/2024 18:38
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:38
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:40
Expedição de Precatório.
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09/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 14:16
Decorrido prazo de CARMOZINA LOPES NETA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 08:10
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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11/08/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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22/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CARMOZINA LOPES NETA em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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13/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 18:33
Expedição de sentença.
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06/05/2023 23:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2023 23:59.
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04/04/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2023 07:26
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 07:25
Juntada de Certidão
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27/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 18:20
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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31/08/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 11:20
Decorrido prazo de CARMOZINA LOPES NETA em 17/08/2022 23:59.
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21/08/2022 09:37
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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21/08/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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28/07/2022 01:57
Expedição de sentença.
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28/07/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2022 16:44
Expedição de sentença.
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23/07/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2022 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2022 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2022 23:59.
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18/05/2022 06:31
Decorrido prazo de CARMOZINA LOPES NETA em 17/05/2022 23:59.
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05/05/2022 15:38
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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05/05/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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02/05/2022 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 17:12
Expedição de sentença.
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29/04/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 15:57
Expedição de sentença.
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29/04/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
12/11/2021 04:01
Decorrido prazo de CARMOZINA LOPES NETA em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2021 23:59.
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27/10/2021 20:57
Publicado Sentença em 25/10/2021.
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27/10/2021 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/10/2021 05:44
Expedição de sentença.
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22/10/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
21/10/2021 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2021 15:26
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
 - 
                                            
25/06/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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20/06/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 18:48
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2021 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2021 23:59.
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10/04/2021 16:09
Decorrido prazo de CARMOZINA LOPES NETA em 09/04/2021 23:59.
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27/03/2021 09:46
Publicado Decisão em 23/03/2021.
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27/03/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
 - 
                                            
22/03/2021 15:38
Expedição de citação.
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22/03/2021 15:36
Expedição de decisão.
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22/03/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
18/03/2021 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
18/03/2021 16:42
Conclusos para decisão
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18/03/2021 16:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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