TJBA - 8000724-15.2024.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:38
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2025 15:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
05/07/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:30
Expedição de citação.
-
17/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:44
Não Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 13:26
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 04/02/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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05/01/2025 17:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000724-15.2024.8.05.0161 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Eliosvaldo De Jesus Junior Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.8000724-15.2024.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: ELIOSVALDO DE JESUS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA REU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DESPACHO Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente a decisão de ID 455462749, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Maragogipe/BA, data no sistema.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
10/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 03:32
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
19/08/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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03/08/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 13:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 23/08/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE, #Não preenchido#.
-
24/07/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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