TJBA - 8002892-44.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 08:00
Decorrido prazo de CREUZA VARGES DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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02/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501569864
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27/05/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501569864
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27/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002892-44.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Creuza Varges De Almeida Advogado: Luiz Ferreira Manzini Neto (OAB:BA38190) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Intimação: PROCESSO n.º 8002892-44.2021.8.05.0274 BA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CREUZA VARGES DE ALMEIDA BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Desarquivamento de processos, inclusive eletrônicos, por processo - código 40045 A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 17 de dezembro de 2024.
SUENE SILVA BRITO Analista Judiciário -
17/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 10:46
Baixa Definitiva
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17/09/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 21:20
Decorrido prazo de CREUZA VARGES DE ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 21:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/08/2024 23:59.
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03/08/2024 13:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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03/08/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 23:44
Decorrido prazo de CREUZA VARGES DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 23:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
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21/04/2024 07:32
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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21/04/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:33
Expedição de decisão.
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07/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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23/10/2023 09:54
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2023 09:54
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 20/10/2023 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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16/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:26
Recebidos os autos.
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27/09/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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27/09/2023 14:33
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 20/10/2023 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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02/09/2023 01:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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02/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 15:35
Expedição de decisão.
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30/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 09:06
Expedição de decisão.
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21/08/2023 11:13
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
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09/11/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
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28/09/2021 12:27
Juntada de Decisão
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22/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 07:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREUZA VARGES DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*20-90 (AUTOR).
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18/03/2021 09:38
Conclusos para decisão
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18/03/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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