TJBA - 8000863-40.2022.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8179958-20.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: CESAR FERNANDO BASTOS DE MELO Parte Passiva: REU: BANCO DO BRASIL S/A, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de Reconvenção, fica, de logo, intimada para, no mesmo prazo, querendo, oferecer resposta. Salvador/BA - 15 de julho de 2025.
UELITON SOARES RIBEIRO Escrevente / Técnico Judiciário -
26/02/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000863-40.2022.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Apelante: Auto Posto 2 L Malhada Grande Eireli Advogado: Matheus Barbosa Guedes (OAB:DF61967) Advogado: Tarcisio Barbosa Guedes (OAB:BA70461) Apelante: Rosemeire Guedes De Oliveira Nascimento Advogado: Tarcisio Barbosa Guedes (OAB:BA70461) Advogado: Matheus Barbosa Guedes (OAB:DF61967) Apelado: Alesat Combustiveis S.a.
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000863-40.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: AUTO POSTO 2 L MALHADA GRANDE EIRELI e outros Advogado(s): MATHEUS BARBOSA GUEDES (OAB:DF61967), TARCISIO BARBOSA GUEDES (OAB:BA70461) REU: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
Advogado(s): ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB:RN9463) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A em face da sentença ao Id. 422340453, aduzindo, em síntese, que este Juízo omitiu-se quando da análise da prova dos autos.
Contrarrazões ao Id. 437186768.
São os fatos relevantes dos autos.
DECIDO.
Os embargos declaratórios são tempestivos e merecem prosperar, passo ao exame do mérito.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil determina que: Art. 1.022 – Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Segundo os ensinamentos dos ilustres processualistas Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha: Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido suscitadas pela parte. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado Carneiro da.
Curso de direito processual civil.
Vol. 3. 12ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).
Com efeito, os presentes embargos declaratórios veiculam discordância da parte embargante com a sentença, ante a suposta desconsideração da jurisprudência sobre o tema e da falta de análise das provas carreadas.
Sem razão, contudo.
Compulsando detidamente o caderno processual, não verifico a existência de nenhuma omissão a ser sanada na sentença ao Id. 422340453.
Nota-se que a parte embargante pretende, a bem da verdade, a rediscussão e a reavaliação de fatos em cotejo com os elementos produzidos, o que se revela inadequado na via estreita deste recurso de fundamentação vinculada.
Nesse sentido, a jurisprudência do excelso STF e do colendo STJ, respectivamente: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015.
TENTATIVA DE MERA REDISCUSSÃO DO QUE JÁ FOI UNANIMEMENTE AFIRMADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do CPC/2015. 2.
A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível em sede de embargos quando inocorrentes seus requisitos autorizadores.
Precedentes: ARE 944537 AgR-ED, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 10/08/2016; ARE 755228 AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel.
Min.
Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 12/08/2016 e RHC 119325 ED, Rel.
Min.
Edson Fachin, Primeira Turma, DJe 09/08/2016. 3.
In casu, os embargos de declaração demonstram mera tentativa de rediscussão do que foi decidido pelo acórdão embargado, inobservando os embargantes que os restritos limites desse recurso não permitem o rejulgamento da causa. 4.
Embargos de declaração desprovidos (ACO 2784 AgR-ED, Relator (a): Min.
LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 11-06-2018 PUBLIC 12-06-2018).
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Consoante a literalidade do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ ou corrigir eventual erro material. 2.
O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se presta à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa, conforme pretende o embargante. 3.
Embargos de declaração rejeitados (EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1338942/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020).
Repita-se, os embargos de declaração não são o recurso cabível para a reanálise de fatos e provas nem para avaliação e correção de suposto error in judicando, devendo a parte insurgente lançar mão de medida judicial indicada ao seu desiderato.
Nesse sentido, lição do professor Humberto Theodoro Jr. (Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 3v., 47. ed. rev., atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Forense, 2016): Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam à reforma do acórdão ou da sentença.
O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal.
Logo, não existe vício na decisão embargada.
Ante o exposto, CONHEÇO, mas NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, mantendo intacto o quanto consta na fundamentação e dispositivo do pronunciamento embargado, conforme os fundamentos acima correlatos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
17/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/10/2024 16:41
Desentranhado o documento
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11/10/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual Audiência INSTRUÇÃO realizada para 03/08/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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11/10/2024 16:40
Juntada de Termo de audiência
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11/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2024 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de AUTO POSTO 2 L MALHADA GRANDE EIRELI em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de TARCISIO BARBOSA GUEDES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:38
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA GUEDES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GUEDES DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO 2 L MALHADA GRANDE EIRELI em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de TARCISIO BARBOSA GUEDES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA GUEDES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GUEDES DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:43
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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04/07/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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04/07/2024 19:42
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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04/07/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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04/07/2024 19:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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04/07/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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04/07/2024 19:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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04/07/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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04/07/2024 19:40
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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04/07/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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04/07/2024 19:39
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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04/07/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 19:07
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 02:14
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de AUTO POSTO 2 L MALHADA GRANDE EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GUEDES DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 11:54
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 04:56
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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14/12/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 04:55
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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14/12/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 04:53
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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14/12/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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07/12/2023 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 18:49
Julgado procedente em parte o pedido
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25/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 20:38
Juntada de Petição de alegações finais
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29/08/2023 18:46
Juntada de Petição de alegações finais
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16/08/2023 03:54
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 22:22
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GUEDES DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
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09/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:33
Decorrido prazo de TARCISIO BARBOSA GUEDES em 02/03/2023 23:59.
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20/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:20
Decorrido prazo de AUTO POSTO 2 L MALHADA GRANDE EIRELI em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GUEDES DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:53
Decorrido prazo de TARCISIO BARBOSA GUEDES em 16/06/2023 23:59.
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10/07/2023 12:53
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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10/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 12:53
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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10/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 12:53
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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10/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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04/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:24
Audiência INSTRUÇÃO designada para 03/08/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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28/06/2023 16:51
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:01
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 09:31
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 02:22
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 02:19
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 01:30
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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22/06/2023 09:52
Desentranhado o documento
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22/06/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:10
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 20:09
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 20:09
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2023 02:54
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 16/09/2022 23:59.
-
12/03/2023 06:04
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
12/03/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
-
12/03/2023 06:04
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
12/03/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
-
07/03/2023 20:48
Decorrido prazo de TARCISIO BARBOSA GUEDES em 16/09/2022 23:59.
-
13/02/2023 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 19:54
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
30/12/2022 08:17
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
30/12/2022 05:15
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
21/09/2022 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:41
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
31/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:43
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
24/08/2022 09:12
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:39
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
17/08/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
10/08/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 14:56
Decorrido prazo de TARCISIO BARBOSA GUEDES em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 05:53
Decorrido prazo de TARCISIO BARBOSA GUEDES em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 05:53
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA GUEDES em 01/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA GUEDES em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:33
Decorrido prazo de TARCISIO BARBOSA GUEDES em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:49
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
22/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:01
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
21/07/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 12:34
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
19/07/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 12:34
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
19/07/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:46
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:53
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:49
Despacho
-
04/07/2022 10:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
04/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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