TJBA - 8000027-98.2022.8.05.0246
1ª instância - Vara Criminal de Serra Dourada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:02
Decorrido prazo de MARINEIDE DOS SANTOS SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:26
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 20:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000027-98.2022.8.05.0246 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA VÍTIMA: SILVANA RAMALHO DE SOUSA e outros Advogado(s): AUTOR DO FATO: MARINEIDE DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE (OAB:BA29310) SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, destinado a apurar a suposta prática, por MARINEIDE DOS SANTOS SOUZA, da conduta prevista no art. 331 do Código Penal, conforme documentação policial ao ID. 176393986.
Em sede de audiência preliminar, a suposta autora do fato aceitou a proposta de Transação Penal ofertada pelo Ministério Público, homologada por Sentença acostada ao ID. 205291489.
Compulsando os autos, verifico comprovante de cumprimento integral do termos estipulados, consoante documentação encartada ao ID. 489930247.
Sendo assim, EXTINGO A PUNIBILIDADE da agente, nos termos do art. 76, da Lei n. 9.099/1995.
Determino, ademais, que a aplicação da medida não conste dos registros criminais da autora do fato, exceto para fins de requisição judicial (art. 76, §6º, da Lei n. 9.099/1995).
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Não havendo recurso, certifique-se.
Em seguida, arquive-se o feito em definitivo.
Atribuo ao presente ato força de mandado de intimação, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
12/06/2025 13:59
Expedição de intimação.
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12/06/2025 13:59
Expedição de intimação.
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12/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MARINEIDE DOS SANTOS SOUZA - CPF: *36.***.*90-98 (AUTOR DO FATO)
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12/03/2025 21:51
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE em 25/02/2025 23:59.
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11/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:17
Juntada de informação de pagamento
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02/03/2025 16:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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02/03/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 09:22
Juntada de intimação
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18/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:52
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE em 31/01/2025 23:59.
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05/01/2025 05:32
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000027-98.2022.8.05.0246 Termo Circunstanciado Jurisdição: Serra Dourada Vitima: Silvana Ramalho De Sousa Vitima: Ariane Goncalves De Araujo Autor Do Fato: Marineide Dos Santos Souza Advogado: Jose Aparecido Soares Domiense (OAB:BA29310) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000027-98.2022.8.05.0246 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA VITIMA: SILVANA RAMALHO DE SOUSA e outros Advogado(s): AUTOR DO FATO: MARINEIDE DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE (OAB:BA29310) DESPACHO 1.
Oficie-se o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Serra Dourada/BA, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a conta bancária do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do município. 2.
Sobrevindo resposta, intime-se o autor para efetuar o cumprimento da transação penal. 3.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de MANDADO de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Serra Dourada/BA, datado eletronicamente.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
11/12/2024 08:58
Juntada de Ofício
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11/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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09/09/2023 14:01
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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21/08/2023 13:31
Expedição de intimação.
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23/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:19
Juntada de informação
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04/07/2022 09:24
Juntada de Ofício
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10/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:28
Homologada a Transação Penal
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09/06/2022 13:28
Audiência Audiência Preliminar realizada para 09/06/2022 10:45 VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA.
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08/06/2022 19:37
Audiência Audiência Preliminar designada para 09/06/2022 10:45 VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA.
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30/05/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 15:47
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2022 02:02
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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22/05/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 10:11
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 17:27
Juntada de Petição de CIENTE O MP
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27/04/2022 10:32
Expedição de intimação.
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27/04/2022 10:31
Expedição de intimação.
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27/04/2022 10:31
Expedição de intimação.
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27/04/2022 10:31
Expedição de intimação.
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24/04/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
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20/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
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23/01/2022 19:36
Juntada de Petição de TRANSAÇÃO PENAL
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19/01/2022 09:26
Expedição de intimação.
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18/01/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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