TJBA - 8000620-53.2024.8.05.0151
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:42
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 11:42
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/04/2025 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 8000620-53.2024.8.05.0151 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Lençóis Requerente: Maiara Silva Santos Advogado: Manuela Trindade Pinheiro (OAB:BA55059) Requerente: Caique Santos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000620-53.2024.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS REQUERENTE: MAIARA SILVA SANTOS Advogado(s): MANUELA TRINDADE PINHEIRO (OAB:BA55059) REQUERENTE: CAIQUE SANTOS DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos Trata-se de ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto por MAIARA SILVA SANTOS e CAIQUE SANTOS DA SILVA.
As partes chegaram a uma composição amigável, conforme petição de Id. 472308079.
Requereram a homologação do acordo.
Este juízo determinou a intimação da parte autora para juntar aos autos procuração do interessado (Id. 472487564).
Cumprindo a determinação (Id. 474605650).
Brevemente relatado.
Decido.
As partes estão devidamente representadas.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 01, e assim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/15.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, § 3, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquive-se.
LENÇÓIS/BA, data da assinatura eletrônica.
FLAVIA ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito -
13/12/2024 15:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
13/12/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 21:45
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 21:45
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 14:21
Homologada a Transação
-
04/12/2024 22:28
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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