TJBA - 8077779-42.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/08/2025 16:44
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:43
Expedição de ato ordinatório.
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21/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10º Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Telefone: (71) 3320-6977 ATO ORDINATÓRIO Processo: 8077779-42.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Parte Ativa: APELANTE: ARTE DE COR - ESCRITORIO DE ARTE E DECORACAO LTDA Parte Passiva: APELADO: SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 com as alterações do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI-08/2023 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intimar as partes sobre o retorno dos autos do 2º Grau - TJBA, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador(BA), 13 de maio de 2025 MARIA JOSE CALDAS BRANDAO PERRELLI FERNANDES Diretor de Secretaria -
26/06/2025 12:56
Expedição de ato ordinatório.
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26/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/05/2025 23:59.
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18/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:22
Juntada de Petição de PJE. SA. MANIFESTAÇAO. ARTE DE COR . RATIFICA PRONUNCIAMENTO
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13/05/2025 15:40
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2025 15:39
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2024 16:17
Expedição de ato ordinatório.
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10/07/2024 16:14
Expedição de despacho.
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10/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:30
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2024 20:41
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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20/03/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 10:06
Expedição de despacho.
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12/03/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:59
Expedição de sentença.
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26/09/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 12:59
Expedição de sentença.
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29/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 19:17
Decorrido prazo de ARTE DE COR - ESCRITORIO DE ARTE E DECORACAO LTDA em 09/05/2023 23:59.
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13/05/2023 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:22
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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08/05/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 14:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 11:17
Juntada de Petição de PRONUNCIAMENTO
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19/04/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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12/04/2023 11:17
Expedição de sentença.
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12/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 11:17
Expedição de sentença.
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12/04/2023 11:17
Concedida a Segurança a ARTE DE COR - ESCRITORIO DE ARTE E DECORACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-61 (IMPETRANTE)
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12/04/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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07/04/2023 22:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/03/2023 11:49
Expedição de despacho.
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28/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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28/10/2022 00:05
Mandado devolvido Positivamente
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28/09/2022 14:21
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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28/09/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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25/09/2022 11:56
Expedição de despacho.
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25/09/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 15:03
Expedição de despacho.
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08/09/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
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19/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 06:06
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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20/11/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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10/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 20:22
Mandado devolvido Positivamente
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29/07/2021 16:01
Expedição de decisão.
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29/07/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 16:01
Expedição de decisão.
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29/07/2021 16:01
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2021 16:31
Conclusos para decisão
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26/07/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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