TJBA - 0107818-91.2003.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0107818-91.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA: ADAIL VIANA SANTANA FILHO e outros Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) PARTE RE: DELMA GAMA E NARICI Advogado(s): ARTUR JOSE PIRES VELOSO (OAB:BA6338), DELMA GAMA E NARICI (OAB:BA19414) DESPACHO Vistos, etc. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte ré apresentou contestação nos autos.
Posteriormente, noticiada a renúncia do seu procurador, foi determinada a sua intimação pessoal para regularizar a representação processual, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia (ID 314313033). Observa-se que a parte ré foi devidamente citada no endereço: Rua das Umburanas, n°150, casa, Amaralina, Salvador (BA) (IDs 314311650 e 314311652).
Não tendo sido noticiada a mudança de domicílio nos autos. In casu, as diligências intimatórias destinadas a parte ré retornaram negativas. Outrossim, verifica-se que as intimações não foram cumpridas no endereço em que a Requerida havia sido inicialmente citada, este descrito acima, razão pela qual inaplicável a previsão do art. 274, parágrafo único do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente à efetivação da intimação da parte ré, sob pena de extinção do feito. P.
I.
Salvador/BA, 27 de maio de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
30/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502037674
-
27/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ADAIL VIANA SANTANA FILHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de CITEL CONST CIVIL TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LIMITADA - ME em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de DELMA GAMA E NARICI em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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26/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0107818-91.2003.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Adail Viana Santana Filho Parte Autora: Citel Const Civil Terraplenagem E Engenharia Limitada - Me Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Parte Re: Delma Gama E Narici Advogado: Artur Jose Pires Veloso (OAB:BA6338) Advogado: Delma Gama E Narici (OAB:BA19414) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0107818-91.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA: ADAIL VIANA SANTANA FILHO e outros Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) PARTE RE: DELMA GAMA E NARICI Advogado(s): ARTUR JOSE PIRES VELOSO (OAB:BA6338), DELMA GAMA E NARICI (OAB:BA19414) DESPACHO Vistos, etc.
Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho o ato agravado pelos próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
P.I.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
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24/09/2024 03:57
Decorrido prazo de CITEL CONST CIVIL TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LIMITADA - ME em 30/08/2024 23:59.
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23/09/2024 15:05
Decorrido prazo de ADAIL VIANA SANTANA FILHO em 30/08/2024 23:59.
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22/09/2024 08:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/09/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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29/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 16:33
Decorrido prazo de ADAIL VIANA SANTANA FILHO em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
07/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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27/03/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 16:06
Decorrido prazo de ADAIL VIANA SANTANA FILHO em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:06
Decorrido prazo de CITEL CONST CIVIL TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LIMITADA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 03:38
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
18/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/09/2022 00:00
Mandado
-
13/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
13/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 00:00
Expedição de Carta
-
06/05/2022 00:00
Publicação
-
04/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 00:00
Mero expediente
-
25/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2021 00:00
Publicação
-
25/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 00:00
Expedição de Carta
-
23/11/2021 00:00
Mero expediente
-
29/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2021 00:00
Petição
-
19/10/2021 00:00
Publicação
-
15/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 00:00
Mero expediente
-
04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
02/06/2021 00:00
Publicação
-
01/06/2021 00:00
Expedição de Carta
-
31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2021 00:00
Petição
-
17/02/2021 00:00
Publicação
-
15/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/09/2020 00:00
Publicação
-
10/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 00:00
Mero expediente
-
10/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2016 00:00
Publicação
-
09/11/2016 00:00
Petição
-
08/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/09/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/10/2013 00:00
Recebimento
-
26/03/2013 00:00
Recebimento
-
01/03/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
21/02/2013 00:00
Petição
-
11/12/2012 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2012 00:00
Recebimento
-
06/09/2012 00:00
Petição
-
15/08/2012 00:00
Publicação
-
13/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2012 00:00
Mero expediente
-
13/08/2012 00:00
Recebimento
-
26/07/2012 00:00
Petição
-
10/10/2011 15:03
Protocolo de Petição
-
23/03/2010 14:27
Conclusão
-
15/12/2009 12:14
Protocolo de Petição
-
28/05/2009 15:06
Conclusão
-
25/05/2009 13:36
Protocolo de Petição
-
08/04/2005 16:34
Autos - conclusos
-
10/01/2005 16:28
Concluso ao juiz
-
01/10/2004 17:10
Autos - conclusos
-
30/09/2004 11:00
Concluso ao juiz
-
15/09/2004 08:36
Publicado no dpj
-
14/09/2004 11:25
Para publicação dpj
-
04/05/2004 12:22
Autos - conclusos
-
03/05/2004 15:22
Autos - devolvidos ao cartorio
-
22/04/2004 17:21
Carga advogado - autor
-
22/04/2004 09:59
Publicado no dpj
-
22/04/2004 09:59
Publicado no dpj
-
19/04/2004 13:50
Para publicação dpj
-
15/04/2004 14:55
Autos - conclusos
-
13/04/2004 13:26
Para publicação dpj
-
12/04/2004 17:33
Mandado - juntado
-
31/03/2004 17:37
Mandado - expedido
-
24/03/2004 15:44
Guia - juntada
-
17/03/2004 17:21
Guia - expedida
-
14/11/2003 14:24
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/11/2003 14:30
Autos - conclusos
-
13/11/2003 14:04
Processo autuado
-
30/10/2003 15:00
Processo redistribuido
-
29/10/2003 15:00
Autos - remetidos ao distribuidor
-
10/09/2003 10:16
Publicado no dpj
-
05/09/2003 12:00
Para publicação dpj
-
26/08/2003 16:50
Distribuição
-
26/08/2003 12:25
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2003
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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