TJBA - 8004301-07.2023.8.05.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2025 11:05
Baixa Definitiva
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05/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de PASCOAL NASCIMENTO MATOS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa EMENTA 8004301-07.2023.8.05.0138 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Pascoal Nascimento Matos Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482-A) Apelante: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004301-07.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, JOSE ANTONIO MARTINS APELADO: PASCOAL NASCIMENTO MATOS Advogado(s):LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE ACORDÃO DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Ação de indenização por danos materiais e morais.
Descontos denominados “pagto eletron cobrança Bradesco Vida e Previdência”.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se os valores descontados do benefício previdenciário do autor foram indevidos; e (ii) se o acionante firmou com o apelante o contrato de que trata os autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O banco réu não juntou o alegado contrato firmado com o autor.
Os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do acionante/recorrido, sem que houvesse autorização para a prática deste ato, indicam sem dúvida a presença do dano material e moral.
Como a cobrança indevida se deu a partir de janeiro de 2020, cabe ao autor receber a devolução simples, de janeiro de 2020 a 29 de março de 2021 e, em dobro, das quantias indevidamente debitadas, a partir de 30/03/2021.
Evidente a perturbação sofrida pelo autor/apelado passível de indenização por dano moral, cujo valor, entretanto, merece redução.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso Parcialmente Provido.
V.
CITAÇÃO (TJ-CE – AC: 00110717420178060126 - Mombaça, Relator: HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, Data de Julgamento: 16/02/2022, 1a Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 16/02/2022).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8004301-07.2023.8.05.0138, em que figuram como apelante BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e como apelada PASCOAL NASCIMENTO MATOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade de votos em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema Presidente Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa Relator Procurador(a) de Justiça RM 01 -
13/12/2024 02:12
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:21
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELANTE) e provido em parte
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10/12/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 10:51
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELANTE) e provido em parte
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09/12/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:50
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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08/11/2024 15:26
Solicitado dia de julgamento
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27/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:34
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:54
Recebidos os autos
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29/08/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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