TJBA - 8004301-07.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:07
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
03/09/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:17
Juntada de Alvará
-
10/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8004301-07.2023.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Pascoal Nascimento Matos Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Executado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004301-07.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: PASCOAL NASCIMENTO MATOS Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
19/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:44
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8004301-07.2023.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Pascoal Nascimento Matos Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Executado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004301-07.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: PASCOAL NASCIMENTO MATOS Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze dias), não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado o débito será acrescido de 10% (dez por cento) de multa e honorários em igual percentual.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
16/02/2025 17:52
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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08/02/2025 21:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2025 21:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2025 16:44
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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08/02/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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08/02/2025 16:43
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
08/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:20
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:17
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 19:27
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
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10/07/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/05/2024 14:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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25/05/2024 12:03
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:31
Expedição de intimação.
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25/04/2024 09:30
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/05/2024 14:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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25/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 08:50
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 10:17
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/02/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 14:26
Expedição de citação.
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18/01/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 09:32
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 21:06
Conclusos para decisão
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05/12/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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