TJBA - 8000547-23.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000547-23.2024.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Elisio Dos Santos Cardoso Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000547-23.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: ELISIO DOS SANTOS CARDOSO Advogado(s): LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para que junto aos autos cópia do contrato de honorários, bem como chave pix ou conta bancária do(a) autor(a), devendo, ser confeccionado separadamente o valor devido ao autor dos honorários contratuais e de sucumbência.
Salienta-se que deve ser observado os limites previstos no art. 38 do Código de Ética da OAB, já que a pecúnia da soma deste com o de sucumbência não pode será superior às vantagens advindas em favor do constituinte.
Com efeito, tais medidas se mostram necessárias, para que o juízo averigue a legalidade no repasse dos valores, exercendo seu poder geral de cautela.
Após, expeça-se alvará junto ao BRBJus, independente de nova conclusão.
Em seguida, não havendo custas pendentes, arquivem-se os autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
18/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:59
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 04:29
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
21/11/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 22:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 18:02
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 12:14
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
29/09/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
29/09/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
29/09/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
20/09/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 05:07
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 08:13
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
15/09/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
07/07/2024 03:56
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:56
Expedição de citação.
-
03/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 04:51
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:01
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:01
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 25/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 17:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/06/2024 17:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
07/06/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2024 23:56
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
05/06/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
05/06/2024 23:54
Publicado Citação em 22/05/2024.
-
05/06/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
03/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 18:15
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
02/06/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
02/06/2024 18:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
02/06/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
24/05/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:05
Expedição de citação.
-
20/05/2024 15:00
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:52
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/06/2024 17:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
26/04/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 16:05
Juntada de decisão
-
27/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006772-77.2024.8.05.0229
Edvaldo Pereira dos Santos
Edmilson Pereira dos Santos
Advogado: Karissia Barsanufio de Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 11:29
Processo nº 8000183-63.2023.8.05.0016
Municipio de Baianopolis
Adainete da Silva Souza Passos
Advogado: Giovanio Barbosa Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2023 15:49
Processo nº 0535151-59.2017.8.05.0001
Mile'S Transportes LTDA - ME
Enseada Industria Naval S.A.
Advogado: Alexandra de Jesus Barboza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2017 17:23
Processo nº 8000887-29.2023.8.05.0258
Maria da Conceicao Nascimento Souza
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Wilson Antonio de Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2023 17:49
Processo nº 8002434-47.2023.8.05.0277
Alberto Marques de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Eugenio Costa de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2023 11:59