TJBA - 8063159-23.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivone Ribeiro Goncalves Bessa Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS BATISTA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:14
Baixa Definitiva
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23/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 15:41
Juntada de notificação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivone Bessa Ramos - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8063159-23.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Alessandro Dos Santos Batista Advogado: Lucas Machado (OAB:BA64576-A) Impetrado: Juiz De Direito Da 1ª Vara Criminal Da Comarca De Teixeira De Freitas-ba Impetrante: Lucas Machado Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8063159-23.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: ALESSANDRO DOS SANTOS BATISTA e outros Advogado(s): LUCAS MACHADO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA Advogado(s): A/J ACÓRDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
TESE DE EXCESSO PRAZAL NA APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE.
PROCEDÊNCIA.
INDEVIDO PROLONGAMENTO DE CUSTÓDIA PRECÁRIA, À MÍNGUA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE NO DIA 09/10/2024.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO JUDICIAL DO FLAGRANTE ATÉ A DATA DA PRESENTE IMPETRAÇÃO, EM 15/10/2024.
SUBSISTÊNCIA DE CUSTÓDIA PRECAUTELAR POR 06 (SEIS) DIAS, SEM A ADOÇÃO DE NENHUMA DAS PROVIDÊNCIAS CONTIDAS NO ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP), TAMPOUCO SE IDENTIFICANDO JUSTIFICATIVA PARA TAL OMISSÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL DELINEADO.
RELAXAMENTO DA PRISÃO FLAGRANCIAL QUE SE IMPÕE.
NECESSIDADE, TODAVIA, DE VINCULAR O PACIENTE AO JUÍZO E À PERSECUÇÃO.
APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM.
ORDEM CONCEDIDA, PARA, CONFIRMANDO A LIMINAR JÁ DEFERIDA, RELAXAR A PRISÃO FLAGRANCIAL DO PACIENTE, MEDIANTE A FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319, INCISOS I E IV, DO CPP.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 8063159-23.2024.8.05.0000, impetrado pelo Advogado Lucas Machado (OAB/BA n.° 64.576), em favor de ALESSANDRO DOS SANTOS BATISTA, apontando como Autoridade Coatora o MM.
Juízo de Direito da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas-BA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e CONCEDER a presente Ordem de Habeas Corpus, para, confirmando a liminar previamente deferida, relaxar a custódia infligida ao Paciente no Auto de Prisão em Flagrante de n.º 8009291-41.2024.8.05.0256, aplicando, todavia, as cautelares previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal (CPP), tudo nos termos do voto da Relatora.
IVONE BESSA RAMOS Desembargadora Relatora -
13/12/2024 03:02
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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11/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:00
Concedido o Habeas Corpus a ALESSANDRO DOS SANTOS BATISTA - CPF: *59.***.*96-79 (PACIENTE)
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10/12/2024 17:58
Concedido em parte o Habeas Corpus a ALESSANDRO DOS SANTOS BATISTA - CPF: *59.***.*96-79 (PACIENTE)
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10/12/2024 17:36
Deliberado em sessão - julgado
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03/12/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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25/11/2024 20:27
Incluído em pauta para 03/12/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
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22/11/2024 18:17
Solicitado dia de julgamento
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11/11/2024 08:33
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2024 12:33
Juntada de Petição de HC 8063159_23.2024.8.05.0000.
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26/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 15:38
Juntada de notificação
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17/10/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:54
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 16:50
Conclusos #Não preenchido#
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15/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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