TJBA - 8001423-95.2023.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS em 28/01/2025 23:59.
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09/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 09:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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05/04/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:31
Expedição de intimação.
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19/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:27
Expedição de intimação.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8001423-95.2023.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Valente Requerente: Erenilton Santana Do Carmo Advogado: Indira Mendes Rios (OAB:BA43933) Requerido: Municipio De Sao Domingos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8001423-95.2023.8.05.0272 REQUERENTE: ERENILTON SANTANA DO CARMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS D E C I S Ã O 1- ERENILTON SANTANA DO CARMO, através de Advogado, ajuizou a presente ação em face de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS, requerendo liminarmente que a Ré se abstenha de "LEILOAR, DOAR, EMPRESTAR, DESFAZER OU DAR QUALQUER DESTINAÇÃO aos bens objetos dessa ação até a finalização desta, quais sejam: LOTE 03- UM SUCADOR E UMA GRADÃO DE ARAR TERRA, LANCE MINIMO R$1.800,00; • LOTE 06- UMA MÁQUINA DE ENFARDAMENO DE FENO, JF PRISMA, NOVO LANCE MINIMO R$20.000,00 • LOTE 07- UM EMPLEMENTO AGRICOLA DE MÁQUINA DE CAPIM, LANCE MINIMO R$2.500,00 • LOTE 08- UM EMPLEMENTO AGRICOLA DE MÁQUINA DE CAPIM, SPIM 3.000, LANCE MINIMO R$4.500,00".
Para tanto, afirma que o Réu, lançou edital de leilão de bens móveis em Diário Oficial no dia 21 de agosto de 2023 anunciando aviso de licitação – EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2023 VENDA DE BENS MÓVEIS, que o Autor ofertou seus lances e arrematou os quatro lotes e após todos os trâmites, findou-se o leilão e o Requerente realizou o pagamento da comissão leiloeira, providenciou o guincho para retirada.
Alega que inobstante todo o procedimento, os funcionários da Prefeitura, sem nenhuma justificativa, informaram que o Leilão estava suspenso e anulado por ordem do prefeito municipal. 2- Para a concessão de tutela de urgência, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente, desde que se convença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015). 3- No caso em comento, ambos os requisitos encontram-se constatados.
As alegações da parte autora se mostram indiciariamente comprovadas documentalmente, em especial no que tange ao leilão, aos bens, e à comprovação de pagamento da comissão do leiloeiro e o perigo da demora se mostra evidente em razão da possibilidade de perecimento da utilidade da demanda em relação aos bens, em especial diante do silêncio do ente municipal. 4- Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, até ulterior deliberação deste juízo, no sentido de determinar que o MUNICÍPIO DE são DOMINGOS -BAHIA se abstenha de LEILOAR, DOAR, EMPRESTAR, DESFAZER OU DAR QUALQUER DESTINAÇÃO aos bens objetos dessa ação até ulterior decisão, sob pena de multa única de R$ 10.000,00, a qual poderá ser aplicada novamente, de forma majorada e cumulada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO JUDICIAL FORÇA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO.
VALENTE/BA, 17 de dezembro de 2024.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
17/12/2024 13:56
Expedição de intimação.
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17/12/2024 13:48
Expedição de intimação.
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17/12/2024 13:48
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 13:45
Desentranhado o documento
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17/12/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:26
Expedição de intimação.
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de INDIRA MENDES RIOS em 22/04/2024 23:59.
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28/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
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28/05/2024 08:46
Juntada de Petição de Documento_1
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14/04/2024 12:15
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:16
Expedição de intimação.
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10/04/2024 20:29
Expedição de citação.
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10/04/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 21:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS em 24/10/2023 23:59.
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11/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
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07/01/2024 11:49
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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30/10/2023 12:16
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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21/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ERENILTON SANTANA DO CARMO em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:15
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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20/10/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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09/10/2023 09:47
Expedição de citação.
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09/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:43
Expedição de despacho.
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09/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 09:40
Expedição de despacho.
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09/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:39
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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09/10/2023 09:37
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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09/10/2023 09:36
Desentranhado o documento
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09/10/2023 09:31
Expedição de despacho.
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09/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:30
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE.
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09/10/2023 09:18
Expedição de despacho.
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09/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 00:09
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2023 23:48
Conclusos para decisão
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21/09/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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