TJBA - 8001515-87.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8001515-87.2024.8.05.0256 Tutela Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Nilza Cordeiro Da Silva Advogado: Gilleard Batista De Padua (OAB:BA22789) Requerido: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Daniel Cardoso De Moraes (OAB:BA22868) Advogado: Ivan Guilherme Da Rocha Junior (OAB:BA21056) Requerido: Prefeito Municipal De Teixeira De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DESPACHO Processo nº: 8001515-87.2024.8.05.0256 Classe - Assunto: TUTELA CÍVEL (12233) Autor: REQUERENTE: NILZA CORDEIRO DA SILVA Réu: REQUERIDO: Municipio de Teixeira de Freitas Vistos, etc...
Manifestem-se os litigantes, através dos seus respectivos representantes se há mais provas a serem produzidas e, caso positivo, indique-as no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, a fim de manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer pelos promovidos, inclusive informando se retornaram os atendimentos.
I. e C.
Teixeira de Freitas, BA. 21 de janeiro de 2025.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito - 
                                            
21/01/2025 14:15
Expedição de despacho.
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21/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 21:31
Decorrido prazo de NILZA CORDEIRO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
20/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8001515-87.2024.8.05.0256 Tutela Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Nilza Cordeiro Da Silva Advogado: Gilleard Batista De Padua (OAB:BA22789) Requerido: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Daniel Cardoso De Moraes (OAB:BA22868) Advogado: Ivan Guilherme Da Rocha Junior (OAB:BA21056) Requerido: Prefeito Municipal De Teixeira De Freitas Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8001515-87.2024.8.05.0256 REQUERENTE: NILZA CORDEIRO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Serviços de Saúde] Conforme Provimento nº. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto as informações apresentadas pelo município do ID478277882.
Teixeira de Freitas-Ba, 17 de dezembro de 2024.
AMANDA SANTOS GONCALVES VIEIRA Técnico(a) Judiciário - 
                                            
17/12/2024 13:01
Expedição de ato ordinatório.
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17/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 08:18
Expedição de despacho.
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12/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2024 08:09
Publicado Despacho em 21/05/2024.
 - 
                                            
25/05/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
 - 
                                            
21/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 21/05/2024.
 - 
                                            
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
 - 
                                            
17/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2024 03:37
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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23/03/2024 00:25
Decorrido prazo de NILZA CORDEIRO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2024 05:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
 - 
                                            
21/03/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
 - 
                                            
16/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2024 16:00
Mandado devolvido Negativamente
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13/03/2024 10:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/03/2024 09:08
Expedição de decisão.
 - 
                                            
13/03/2024 09:07
Expedição de decisão.
 - 
                                            
13/03/2024 01:54
Decorrido prazo de NILZA CORDEIRO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 20:12
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/03/2024 22:42
Publicado Decisão em 05/03/2024.
 - 
                                            
07/03/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
 - 
                                            
05/03/2024 12:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2024 10:55
Outras Decisões
 - 
                                            
01/03/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/02/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2024 21:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2024 21:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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