TJBA - 8000332-91.2022.8.05.0243
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/06/2025 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões DE APELAÇÃO
-
06/06/2025 10:19
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 18:57
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado da Bahia em 14/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 11:05
Decorrido prazo de PATRICIA BARROS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 11:05
Decorrido prazo de CLISIA PERPETUA DOS SANTOS CARDOSO DUTRA em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 11:05
Decorrido prazo de HEBERSON VIEIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000332-91.2022.8.05.0243 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Seabra Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Heberson Vieira Da Silva Advogado: Patricia Barros Da Silva (OAB:BA63492) Advogado: Anna Clara Cardoso Azevedo (OAB:BA74157) Advogado: Clisia Perpetua Dos Santos Cardoso Dutra (OAB:BA29624) Testemunha: Luis Fernando Gama Da Silva Testemunha: Kemuel Virginio Benigno Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÃNCIA E JUVENTUDE Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 e (71) 9.9913-1992 (WHATSAPP) - [email protected] Processo nº 8000332-91.2022.8.05.0243, AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Receptação Qualificada] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: HEBERSON VIEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: PATRICIA BARROS DA SILVA, ANNA CLARA CARDOSO AZEVEDO, CLISIA PERPETUA DOS SANTOS CARDOSO DUTRA MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem da DRA.
MARTHA CARNEIRO TERRIN E SOUZA, MM Juíza de Direito Titular da Vara Criminal desta Comarca de Seabra, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
Pelo presente, extraído do processo supra referido, INTIMO VIA DIARIO, o (s) advogado(s) do(s) réu(s): Advogado: PATRICIA BARROS DA SILVA OAB: BA63492 Endereço: DA CAPELINHA, 45, CASA, CENTRO, IBITIARA - BA - CEP: 46700-000 Advogado: ANNA CLARA CARDOSO AZEVEDO OAB: BA74157 Endereço: RUA DOIS DE JULHO, 40, CASA, CENTRO, MACAúBAS - BA - CEP: 46500-000 Advogado: CLISIA PERPETUA DOS SANTOS CARDOSO DUTRA OAB: BA29624, para que no Prazo de 05 (cinco) dias, apresente(m) as Alegações Finais.
Cumpra-se sob as penas da lei.
Seabra – Bahia, 14 de fevereiro de 2025 LELIA MARIA DE OLIVEIRA ALVES Diretor de Secretaria -
17/03/2025 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2025 18:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
16/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
16/03/2025 18:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
16/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
16/03/2025 18:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
16/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
16/03/2025 18:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
16/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
11/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:46
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 19:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
09/03/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/03/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 10:49
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/03/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/03/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 09:14
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 09:03
Expedição de intimação.
-
01/03/2025 08:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:13
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 13/02/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
13/02/2025 12:47
Juntada de Termo de audiência
-
13/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:49
Juntada de informação
-
13/02/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 10:18
Juntada de informação
-
13/02/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:30
Juntada de Petição de procuração
-
17/01/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/01/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/01/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/01/2025 21:19
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
15/01/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000332-91.2022.8.05.0243 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Seabra Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Heberson Vieira Da Silva Advogado: Patricia Barros Da Silva (OAB:BA63492) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÃNCIA E JUVENTUDE Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 e (71) 9.9913-1992 (WHATSAPP) - [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8000332-91.2022.8.05.0243 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação Qualificada] AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: REU: HEBERSON VIEIRA DA SILVA Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13.02.2025, às 10:30 horas, a qual será realizada por videoconferência, por requerimento da parte e por entender que esse formato atende a economia processual e de recursos, bem como garante a oitiva de testemunhas que não residem na comarca (zona rural distante da sede), resultando na efetivação do ato, ficando facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem.
Para a realização da assentada por videoconferência, deverá o Cartório, de tudo certificando nos autos: 1.
Intimar o(s) Acusado(s), Advogado(s) e o Ministério Público para que tenham ciência da presente designação. 2.
Se Réu preso, providenciar o prévio agendamento da videoconferência com o local de custódia do preso, enviando o formulário disciplinado no Ato Conjunto nº 02, de 18.02.2019 do TJBA, através do e-mail institucional para o endereço [email protected]. 3.
Intimar as testemunhas arroladas pela Acusação e as testemunhas arroladas pela Defesa. 4.
DETERMINAÇÕES GERAIS: O mandado de intimação deverá ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, desde que adotadas as medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico e da identidade do indivíduo destinatário do ato processual, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento e a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a) (Ato Conjunto n. 05 de 14.03.2023), à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.
Para as intimações de testemunhas que estejam presas, intime-se por videoconferência (ATO CONJUNTO Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019).
Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-33311510 - 71-99913-1992), além do e-mail institucional da Unidade Judiciária ([email protected]), bem como a advertência de que a pessoa a ser ouvida deve entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder.
Quando a audiência for realizada por videoconferência, os mandados de intimação e ofícios também deverão informar que a audiência se dará através do link da Sala Virtual deste Juízo: https://call.lifesizecloud.com/208501.
Quando da intimação das partes, deverá ser certificada nos autos, a possibilidade ou impossibilidade de participação da testemunha/acusado nas audiências por videoconferência, devendo o Oficial de Justiça informá-las que deverão comparecer presencialmente em caso de impossibilidade de participar virtualmente.
As partes deverão ser informadas de que, no dia da audiência, deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Seabra, 2024-09-09 Martha Carneiro Terrin e Souza Juíza de Direito -
23/11/2024 20:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
21/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 11:13
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 10:58
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 13/02/2025 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
-
09/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 03:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:35
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 09:35
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 09:22
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 14:41
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 13:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/04/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 10:53
Expedição de intimação.
-
27/04/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:01
Decorrido prazo de HEBERSON VIEIRA DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 22:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/03/2022 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 11:11
Expedição de citação.
-
24/02/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 08:57
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 08:55
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 08:49
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 14:13
Recebida a denúncia contra HEBERSON VIEIRA DA SILVA - CPF: *28.***.*30-60 (REU)
-
21/02/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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