TJBA - 8001930-37.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 10:23
Baixa Definitiva
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06/03/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA CALDEIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 13:45
Expedição de intimação.
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09/01/2024 13:44
Juntada de Alvará
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08/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 15:37
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001930-37.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Helena Caldeira Da Silva Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: DESPACHO
Vistos.
Intime-se o banco requerido para que promova o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Intime-se ainda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada pela decisão monocrática sob ID 414680086.
Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o banco executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquive-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar cálculos atualizados do valor do crédito exequendo.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
06/12/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 04:46
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 06/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 06/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:36
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DOURADO em 06/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 06/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:44
Decorrido prazo de GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO em 06/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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16/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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09/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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25/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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18/10/2023 05:37
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DOURADO em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DOURADO em 03/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 10:44
Expedição de citação.
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16/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 22:44
Decorrido prazo de NILSON SALUM CARDOSO DOURADO em 03/10/2023 23:59.
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11/10/2023 21:30
Decorrido prazo de GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO em 05/10/2023 23:59.
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11/10/2023 21:30
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DOURADO em 05/10/2023 23:59.
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11/10/2023 21:30
Decorrido prazo de NILSON SALUM CARDOSO DOURADO em 05/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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10/10/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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26/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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12/09/2023 11:17
Expedição de citação.
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12/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 02:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 13:40
Expedição de intimação.
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06/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 11:12
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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