TJBA - 8004287-38.2019.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:49
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
14/02/2025 17:49
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:49
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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14/02/2025 17:46
Juntada de Informações
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14/02/2025 17:44
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 07:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 04/02/2025 23:59.
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26/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial EMENTA 8004287-38.2019.8.05.0146 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Estado Da Bahia Espólio: Municipio De Juazeiro Interessado: Pedro Borges Sobrinho Espólio: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8004287-38.2019.8.05.0146.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ESPÓLIO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):ROBERTO LIMA FIGUEIREDO ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FULCRO NO TEMA 1002, DO STF.
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COMBATIDO COM ENTENDIMENTO CRISTALIZADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo interno nº 8004287-38.2019.8.05.0146.1.AgIntCiv, em que figuram como agravante, o Estado da Bahia, e como agravada, a Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer do Recurso de Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Data registrada no sistema -
22/11/2024 01:28
Publicado Ementa em 22/11/2024.
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22/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:57
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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12/11/2024 15:13
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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12/11/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 09:39
Deliberado em sessão - julgado
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22/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:50
Incluído em pauta para 04/11/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/10/2024 06:58
Solicitado dia de julgamento
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27/09/2024 08:53
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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27/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2024 23:59.
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09/08/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:18
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2024 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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