TJBA - 8002504-06.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:03
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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09/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:24
Decorrido prazo de BJL BAHIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:44
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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14/04/2025 20:54
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:54
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:15
Decorrido prazo de BJL BAHIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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02/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:25
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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02/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DECISÃO 8002504-06.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Bjl Bahia Comercio E Representacoes Ltda - Me Advogado: Ana Victoria Gomes Pereira Farias (OAB:BA51465) Advogado: Yuri Alvim Farias (OAB:BA52326) Reu: Duro Pvc Ltda Advogado: Alexandre Iunes Machado (OAB:GO17275) Advogado: Henrique Fachetti Machado (OAB:GO47541) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002504-06.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: BJL BAHIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Advogado(s): ANA VICTORIA GOMES PEREIRA FARIAS (OAB:BA51465), YURI ALVIM FARIAS registrado(a) civilmente como YURI ALVIM FARIAS (OAB:BA52326) REU: DURO PVC LTDA Advogado(s): HENRIQUE FACHETTI MACHADO (OAB:GO47541), ALEXANDRE IUNES MACHADO (OAB:GO17275) DECISÃO
Vistos.
Em análise aos autos, verifica-se que, em sede de assentada – id n. 409741395 -, ambas as partes pugnaram por audiência instrutória, pelo que DEFIRO.
Assim, DETERMINO a inclusão do feito em PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, conforme disponibilidade do Juízo, procedendo às intimações necessárias.
Após a inclusão em pauta, INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para colacionarem aos autos o rol de testemunhas, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias.
ADVIRTAM-SE, às partes, que deverão trazer consigo as testemunhas independentemente de intimação, limitadas até o máximo de três para cada parte, nos moldes do art. 33 da Lei n. 9.099/95 c/c 357, § 5º do CPC.
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
13/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:47
Expedição de citação.
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15/07/2024 14:47
Expedição de petição.
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13/09/2023 10:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 13/09/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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13/09/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:01
Decorrido prazo de BJL BAHIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2023 00:38
Decorrido prazo de DURO PVC LTDA em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:59
Publicado Citação em 14/08/2023.
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16/08/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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15/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 09:34
Expedição de citação.
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10/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 13/09/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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08/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:40
Conclusos para decisão
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29/11/2022 12:40
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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28/11/2022 12:28
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
28/11/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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