TJBA - 0000003-06.2009.8.05.0169
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000003-06.2009.8.05.0169 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Lionaldo Da Silva Sousa Advogado: Emerson Allan Gonçalves Oliveira (OAB:BA12684) Reu: Municipio De Morpara Advogado: Jeane Queiroz Barreto (OAB:BA43538) Advogado: Vandilson Rosa Matos (OAB:DF33653) Advogado: Itamar Lobo Da Silva (OAB:BA19698) Advogado: Andre Dias Ferraz (OAB:BA17903) Advogado: Yanna Novaes Dos Anjos Silingovschi (OAB:BA26288) Advogado: Samara Lobo Da Silva (OAB:BA22712) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000003-06.2009.8.05.0169 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: LIONALDO DA SILVA SOUSA Advogado(s): EMERSON ALLAN GONÇALVES OLIVEIRA registrado(a) civilmente como EMERSON ALLAN GONÇALVES OLIVEIRA (OAB:BA12684) REU: MUNICIPIO DE MORPARA Advogado(s): JEANE QUEIROZ BARRETO (OAB:BA43538), VANDILSON ROSA MATOS (OAB:BA13319), ITAMAR LOBO DA SILVA (OAB:BA19698), ANDRE DIAS FERRAZ registrado(a) civilmente como ANDRE DIAS FERRAZ (OAB:BA17903), SAMARA LOBO DA SILVA registrado(a) civilmente como SAMARA LOBO DA SILVA (OAB:BA22712), YANNA NOVAES DOS ANJOS SILINGOVSCHI (OAB:BA26288) SENTENÇA
I- RELATÓRIO Cuida-se de pedido de homologação de acordo em Ação em que contende LIONALDO DA SILVA SOUSA e Município de Morpará subscrito pelas partes, no qual, assim ficou acordado: “1.
O Município de Morpará e o autor, transigem na forma da lei, celebram o presente acordo, no valor bruto de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com pagamento em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas mensais, no valor individual de R$ 11.000,00 (onze mil reais), pago até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente à transação do presente acordo judicial. 2.
A indenização será paga em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais cada a ser depositado na conta do autor (LIONALDO DA SILVA SOUSA, inscrito no *07.***.*42-75), junto ao Banco BRADESCO S/A, agência 0869, conta corrente 50727-0, sendo que a primeira parcela será paga até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a transação do referido acordo judicial, e as demais parcelas serão pagas sucessivamente também até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente. 3.
Os honorários advocaticios serão arcadas pelas partes para com seus patronos. 4.
As parcelas que causem efeitos para fins de contribuição de impostos federais ou estaduais ficam por conta do autor, acaso existentes, a ser declarada no exercicio fiscal correspondente.
Acordo Judicial Valores a) 1º parcela - até o dia 15 (quinze) do mês da transação R$ 11.000,00 (onze mil reais). b) demais parcelas - até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente à primeira parcela.
R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) Total R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 5.
Fica acordado que em caso de descumprimento do acordo, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida, a título de cláusula penal. 6.
Com a celebração do presente acordo, o autor dará plena, geral e irrevogável quitação das parcelas relativas ao extinto contrato de trabalho, para mais nada reclamar seja a que título for. 7.
Custas isentas pelo Município de Morpará-Ba, entidade de direito público interno, por força de norma constitucional.”
III- DISPOSITIVO Isto posto, homologo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC por sentença, resolvendo o mérito o acordo de vontades efetuado pelos requerentes no ID 18908546 e ID 1899922331, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, dando por resolvido o feito com apreciação de seu mérito.
Isento de pagamento de custas processuais, por uma das partes ser ente público.
Cada parte irá arcar com os honorários de seu causídico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Ibotirama, documento datado e assinado eletronicamente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
18/11/2024 10:41
Expedição de intimação.
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18/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
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24/11/2022 11:25
Expedição de intimação.
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24/11/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 15:22
Expedição de intimação.
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10/10/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 15:22
Expedido alvará de levantamento
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10/10/2022 15:20
Conclusos para despacho
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03/08/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:19
Expedição de intimação.
-
28/06/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2022 11:23
Expedição de intimação.
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16/06/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
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20/05/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 09:52
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 12:53
Expedição de intimação.
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26/04/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 11:02
Expedição de intimação.
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25/04/2022 11:02
Homologado o pedido
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04/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 15:17
Conclusos para despacho
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27/01/2022 05:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORPARA em 21/01/2022 23:59.
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24/01/2022 16:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2021 12:27
Expedição de intimação.
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14/07/2021 17:50
Expedição de intimação.
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14/07/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 11:19
Conclusos para despacho
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17/06/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORPARA em 15/06/2021 23:59.
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08/06/2021 07:19
Decorrido prazo de EMERSON ALLAN GONÇALVES OLIVEIRA em 07/06/2021 23:59.
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17/05/2021 21:21
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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17/05/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 13:50
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/01/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 10:48
RECEBIMENTO
-
27/06/2017 12:48
PETIÇÃO
-
26/06/2017 12:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/03/2017 16:09
Ato ordinatório
-
24/03/2017 12:09
PETIÇÃO
-
24/03/2017 11:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/03/2017 12:01
RECEBIMENTO
-
14/02/2017 12:08
CONCLUSÃO
-
14/02/2017 11:59
PETIÇÃO
-
14/02/2017 11:56
DOCUMENTO
-
14/02/2017 09:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/02/2017 12:56
MANDADO
-
09/02/2017 12:50
MANDADO
-
01/02/2017 12:08
MANDADO
-
21/12/2016 11:21
Ato ordinatório
-
14/07/2016 08:35
PROCEDÊNCIA
-
08/07/2016 07:59
RECEBIMENTO
-
26/05/2016 08:51
CONCLUSÃO
-
26/05/2016 08:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/05/2016 08:32
RECEBIMENTO
-
20/05/2016 14:22
MERO EXPEDIENTE
-
18/05/2016 12:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/03/2015 15:46
RECEBIMENTO
-
12/03/2015 15:42
MERO EXPEDIENTE
-
09/02/2015 09:52
CONCLUSÃO
-
09/02/2015 09:34
PETIÇÃO
-
05/02/2015 11:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/11/2014 13:49
CONCLUSÃO
-
10/11/2014 13:31
PETIÇÃO
-
21/05/2014 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/11/2013 10:27
CONCLUSÃO
-
04/11/2013 10:24
AUDIÊNCIA
-
04/11/2013 10:24
AUDIÊNCIA
-
06/08/2013 15:53
CONCLUSÃO
-
22/05/2013 11:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/02/2011 15:09
MERO EXPEDIENTE
-
18/08/2009 00:00
PETIÇÃO
-
08/07/2009 00:00
MANDADO
-
16/06/2009 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/03/2009 11:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2009
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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