TJBA - 0503669-41.2016.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:16
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
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20/08/2025 12:38
Expedição de intimação.
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20/08/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 10:51
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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23/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:38
Juntada de Petição de parecer MP
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07/07/2025 12:35
Expedição de intimação.
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07/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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20/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 0503669-41.2016.8.05.0256 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Jussara Dos Santos Andrade Farias Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo (OAB:BA19983) Advogado: Debora Da Costa Dona (OAB:BA47344) Advogado: Moises Ronacher Dantas (OAB:BA29125) Advogado: Moneza Ferreira De Souza (OAB:BA19099) Advogado: Jonne Xavier Filgueira (OAB:BA78110) Executado: Higor Guilherme De Jesus Decisão: Autos do proc. n. 0503669-41.2016.8.05.0256 Ação: Autora: JUSSARA DOS SANTOS ANDRADE FARIAS Réus: DECISÃO Inicialmente, quanto ao pedido de citação/intimação via WhatsApp formulado pela parte autora, em que pese não haver previsão legal para citação via aplicativo de mensagens, em recente julgado o STJ admitiu a citação por meio do WhatsApp, e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça da Bahia constituiu o Ato Normativo Conjunto n° 05/2023.
Para tanto, é necessário a concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário (número do telefone, confirmação escrita e foto individual), presentes estes requisitos, presume-se que a citação se deu de maneira válida (STJ HC n. 641877 e artigo 49, $$ 10 e 2°, do AN n° 05/2023).
Dito isto, DEFIRO o pedido a citação/intimação da parte requerida por celular, via aplicativo de mensagens (WhatsApp), conforme requerido pela parte autora.
Destarte, CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida, via aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos termos da decisão/despacho anterior, devendo o oficial de justiça, no momento da realização do ato, observar as diretrizes estabelecida pelos STJ e Ato Normativo do TJBA (acima indicadas), sob pena de nulidade da citação/intimação.
P.R.I.C.
Teixeira de Freitas, 14 de novembro de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
13/01/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503669-41.2016.8.05.0256 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Jussara Dos Santos Andrade Farias Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo (OAB:BA19983) Advogado: Debora Da Costa Dona (OAB:BA47344) Advogado: Moises Ronacher Dantas (OAB:BA29125) Advogado: Moneza Ferreira De Souza (OAB:BA19099) Advogado: Jonne Xavier Filgueira (OAB:BA78110) Executado: Higor Guilherme De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS – BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av.
Presidente Getúlio Vargas, 1.885, Bairro Monte Castelo CEP 45.990-904 FONE (73) 3292-8941 0503669-41.2016.8.05.0256 [Fixação] EXEQUENTE: JUSSARA DOS SANTOS ANDRADE FARIAS EXECUTADO: HIGOR GUILHERME DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo.
Intime-se a parte Autora, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre certidão de ID nº 439785687.
Teixeira de Freitas/BA, 24 de abril de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 JOQUELCIA SANTOS FAGUNDES Técnico Judiciário -
18/11/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2024 18:43
Decorrido prazo de MONEZA FERREIRA DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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12/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:05
Decorrido prazo de GINE ALBERTA RAMOS ANDRADE KINJYO em 06/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:05
Decorrido prazo de DEBORA DA COSTA DONA em 06/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:05
Decorrido prazo de MOISES RONACHER DANTAS em 06/05/2024 23:59.
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16/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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29/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
29/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
29/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
29/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
29/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
13/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
13/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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11/04/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
10/04/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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03/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
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15/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/08/2022 00:00
Petição
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10/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2022 00:00
Mandado
-
15/07/2022 00:00
Mandado
-
11/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
30/10/2021 00:00
Petição
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16/10/2021 00:00
Publicação
-
16/10/2021 00:00
Publicação
-
14/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 00:00
Mero expediente
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18/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2021 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/09/2019 00:00
Mandado
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02/09/2019 00:00
Publicação
-
29/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2019 00:00
Mero expediente
-
05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2018 00:00
Petição
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22/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2018 00:00
Petição
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15/08/2016 00:00
Mandado
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12/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
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11/07/2016 00:00
Liminar
-
08/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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