TJBA - 8001205-97.2023.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:30
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO ELPIDIO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:30
Decorrido prazo de IZABELA RIOS LEITE em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:29
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/05/2025 23:59.
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13/06/2025 02:00
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/05/2025 23:59.
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05/06/2025 05:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 08:36
Baixa Definitiva
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03/06/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001205-97.2023.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): GUILHERME CARDOSO ELPIDIO (OAB:BA43233), IZABELA RIOS LEITE (OAB:BA27552) RECORRIDO: CLAUDIONOR RIBEIRO GONCALVES Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por CLAUDIONOR RIBEIRO GONÇALVES em face da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E ESGOTOS S/A - EMBASA, no qual a parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida na sentença de ID 436314734. A exequente requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em documentos de IDs 497667641 e 497667640, a executada acostou ofícios indicando que o encaminhamento do pagamento. Assim, verificada a satisfação integral da obrigação, não há mais razão para a continuidade do feito em relação ao pedido principal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento integral da obrigação pela parte ré. Expeça-se alvará em nome do advogado constituído nos autos (ID 421230792). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. UAUÁ, data e hora registradas no sistema. CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
02/06/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499800116
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02/06/2025 13:58
Juntada de Alvará
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09/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:28
Expedição de ofício.
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09/05/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 07:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/03/2025 08:43
Expedição de ofício.
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10/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8001205-97.2023.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uauá Recorrido: Claudionor Ribeiro Goncalves Advogado: Guilherme Cardoso Elpidio (OAB:BA43233) Recorrente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Izabela Rios Leite (OAB:BA27552) Intimação: FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para tomarem ciência do inteiro teor do Ofício Requisitório ID 484283240, expedido nos autos do processo em epígrafe, nos termos da Resolução CNJ 303/2019 e Decreto Judiciário/TJBA nº 106/2023.
Prazo 05 (cinco) dias.
Uauá – Bahia, 14 de fevereiro de 2025.
JEFFERSON TACIO QUINTINO LEOPOLDO Diretor de Secretaria -
03/02/2025 15:04
Expedição de RPV.
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03/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ SENTENÇA 8001205-97.2023.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uauá Recorrido: Claudionor Ribeiro Goncalves Advogado: Guilherme Cardoso Elpidio (OAB:BA43233) Recorrente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Izabela Rios Leite (OAB:BA27552) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001205-97.2023.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): GUILHERME CARDOSO ELPIDIO (OAB:BA43233), IZABELA RIOS LEITE (OAB:BA27552) RECORRIDO: CLAUDIONOR RIBEIRO GONCALVES Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando a inexistência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado no ID 446824374.
Sendo assim, expeça-se RPV, conforme planilha de cálculos apresentados pela parte autora id.446824374.
Na sequência, intime-se as partes acerca da Expedição no prazo de 5 (cinco) dias; Não havendo impugnação no prazo legal, proceda a expedição eletrônica com vistas ao pagamento da obrigação pecuniária.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo força de mandado.
Uauá-BA, data registrada no sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito em Substituição -
13/11/2024 15:06
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/08/2024 23:59.
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13/11/2024 14:54
Homologado o pedido
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13/11/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO ELPIDIO em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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28/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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28/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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28/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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23/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:13
Expedição de intimação.
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10/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 09:42
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:42
Juntada de decisão
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29/05/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/03/2024 05:42
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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29/03/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:30
Expedição de intimação.
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20/03/2024 11:08
Expedição de citação.
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20/03/2024 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 13:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/03/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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11/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:53
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 13:55
Expedição de citação.
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31/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 12/03/2024 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ.
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27/01/2024 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO ELPIDIO em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 08:47
Expedição de intimação.
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18/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
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28/12/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 00:58
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/12/2023 23:59.
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18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 09:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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17/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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07/12/2023 16:12
Expedição de intimação.
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07/12/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 16:00
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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