TJBA - 8002003-88.2022.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 20:47
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 20:46
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDREIA ROCHA DIAS em 05/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de ANDREIA ROCHA DIAS em 29/11/2024 23:59.
-
07/12/2024 19:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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07/12/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8002003-88.2022.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Interessado: Andreia Rocha Dias Advogado: Angelica Ferreira Soares (OAB:SP463977) Advogado: Mariana Pereira De Souza (OAB:SP463711) Advogado: Natalia Araujo Saad (OAB:SP432154) Reu: Municipio De Sao Desiderio Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002003-88.2022.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTERESSADO: ANDREIA ROCHA DIAS Advogado(s): ANGELICA FERREIRA SOARES (OAB:SP463977), NATALIA ARAUJO SAAD (OAB:SP432154), MARIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB:SP463711) REU: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Devidamente citado, o Município demandado não se manifestou, conforme a Certidão ID. 392315897.
Ante o exposto, DECRETO a REVELIA do demandado, com fulcro no art. 344 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se tem outras provas a produzir, especificando-as e indicando os fatos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
12/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:52
Expedição de decisão.
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10/11/2024 15:38
Decretada a revelia
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09/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:46
Expedição de citação.
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09/04/2023 21:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO SÃO DESIDÉRIO em 03/02/2023 23:59.
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01/01/2023 22:22
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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01/01/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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08/11/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 09:42
Expedição de citação.
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04/11/2022 09:39
Expedição de despacho.
-
04/11/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 19:04
Expedição de despacho.
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03/11/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 19:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2022 17:16
Conclusos para despacho
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18/10/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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