TJBA - 8006767-28.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8006767-28.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: UENDEL DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): anderson dos santos merces registrado(a) civilmente como ANDERSON DOS SANTOS MERCES (OAB:BA31622) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, apresente réplica devendo se manifestar, inclusive, quanto ao cumprimento da medida liminar deferida, conforme informado pela parte ré.
Havendo informação de descumprimento, retornem os autos conclusos com urgência.
Caso contrário, apresentada réplica ou decorrido o respectivo prazo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias Após, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica. GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
03/07/2025 22:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 12/05/2025 23:59.
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03/07/2025 22:13
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 15/05/2025 23:59.
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03/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:11
Expedição de decisão.
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03/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
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07/04/2025 18:53
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 16:11
Expedição de decisão.
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07/04/2025 14:45
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2025 19:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 21:14
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 22/01/2025 23:59.
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03/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 17:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:28
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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11/12/2024 13:32
Juntada de Ofício
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07/12/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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06/12/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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04/12/2024 15:52
Expedição de citação.
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04/12/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:29
Expedição de intimação.
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04/12/2024 14:34
Expedição de despacho.
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04/12/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 14:34
Expedição de despacho.
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04/12/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 14:33
Expedição de ofício.
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04/12/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DESPACHO 8006767-28.2024.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Uendel De Oliveira Silva Advogado: Anderson Dos Santos Merces (OAB:BA31622) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8006767-28.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: UENDEL DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): anderson dos santos merces registrado(a) civilmente como ANDERSON DOS SANTOS MERCES (OAB:BA31622) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Decisão proferida (id 466345825), na qual foi postergada a análise do pleito liminar, para momento posterior à manifestação da parte demandada.
Verifico a existência de manifestações do Estado da Bahia (id 471476458) e do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA (id 471481945).
Ausente, ainda, manifestação da Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador - TRANSALVADOR.
Certifique o cartório a citação também deste réu.
Acaso pendente cumprimento, cumpra-se.
Na hipótese de cumprida, verifique-se eventual decurso de prazo e, conforme pertinente, certifique-se.
Após, à conclusão com urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
11/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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11/11/2024 08:55
Expedição de despacho.
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09/11/2024 06:34
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 06:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:45
Expedição de despacho.
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06/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:41
Expedição de citação.
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21/10/2024 13:41
Expedição de intimação.
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21/10/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 21:06
Conclusos para decisão
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14/10/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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