TJBA - 8001755-13.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 01:14
Decorrido prazo de EDINILZA DIAS DE SOUZA MOREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 10:18
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001755-13.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Edinilza Dias De Souza Moreira Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho (OAB:BA38596) Advogado: Mailton Reis Santos (OAB:BA61140) Advogado: Thiago Rodrigues Pedra (OAB:BA36065) Reu: Bradesco Capitalizacao S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n 468160606. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 468160606, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001755-13.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Edinilza Dias De Souza Moreira Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho (OAB:BA38596) Advogado: Mailton Reis Santos (OAB:BA61140) Advogado: Thiago Rodrigues Pedra (OAB:BA36065) Reu: Bradesco Capitalizacao S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n 468160606. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 468160606, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001755-13.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Edinilza Dias De Souza Moreira Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho (OAB:BA38596) Advogado: Mailton Reis Santos (OAB:BA61140) Advogado: Thiago Rodrigues Pedra (OAB:BA36065) Reu: Bradesco Capitalizacao S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n 468160606. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 468160606, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
10/02/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 09:17
Expedição de intimação.
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06/02/2025 16:27
Homologada a Transação
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29/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 07:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 17:43
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
07/12/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001755-13.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Edinilza Dias De Souza Moreira Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho (OAB:BA38596) Advogado: Mailton Reis Santos (OAB:BA61140) Advogado: Thiago Rodrigues Pedra (OAB:BA36065) Reu: Bradesco Capitalizacao S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: 8001755-13.2024.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINILZA DIAS DE SOUZA MOREIRA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO - ( x )CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( )INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024, às 15:15 horas.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/6878367; A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 6878367; O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Xique-Xique, 22 de julho de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) CARLANE TEIXEIRA DA ROCHA Diretor de Secretaria – Portaria nº 07/2022 Cad. 802156-2 Vara Cível de Xique-Xique, BA. -
12/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 20:42
Expedição de citação.
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08/11/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 22:25
Decorrido prazo de ELIVALDO PEREGRINO MIRANDA FILHO em 31/07/2024 23:59.
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06/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 09:27
Expedição de citação.
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06/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:26
Expedição de citação.
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06/11/2024 09:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 06/11/2024 15:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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22/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 17:58
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MAILTON REIS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES PEDRA em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 15:27
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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27/07/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 12:54
Expedição de citação.
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22/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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