TJBA - 8001382-38.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 14:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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12/07/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001382-38.2024.8.05.0226 AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO CAVALCANTE DO NASCIMENTO RÉU: ANTONIO RAIMUNDO DO POSTO SANTALUZ ENDEREÇO: Rua Cosme de Farias, s/n, Auto Posto Santaluz, centro, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: TENDO EM VISTA O DECRETO JUDICIÁRIO N. 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024, que suspende todas as audiências em razão das eleições para provimento dos cargos eletivos da Ordem dos Advogados do Brasil, FICA REDESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 03 (TRÊS) de DEZEMBRO de 2024 às 11:20 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como do DESPACHO do MM Juiz ID 463924935 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
03/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:53
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 29/07/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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03/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:51
Expedição de citação.
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03/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:58
Conclusos para decisão
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04/12/2024 23:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/12/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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03/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 21:51
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001382-38.2024.8.05.0226 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santaluz Autor: Antonio Raimundo Cavalcante Do Nascimento Advogado: Adrian William Nascimento Silva (OAB:BA58365) Reu: Antonio Raimundo Do Posto Santaluz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001382-38.2024.8.05.0226 AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO CAVALCANTE DO NASCIMENTO RÉU: ANTONIO RAIMUNDO DO POSTO SANTALUZ ENDEREÇO: Rua Cosme de Farias, s/n, Auto Posto Santaluz, centro, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: TENDO EM VISTA O DECRETO JUDICIÁRIO N. 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024, que suspende todas as audiências em razão das eleições para provimento dos cargos eletivos da Ordem dos Advogados do Brasil, FICA REDESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 03 (TRÊS) de DEZEMBRO de 2024 às 11:20 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/5711791 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5711791, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA A REQUERIDA CITADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como do DESPACHO do MM Juiz ID 463924935 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
12/11/2024 09:46
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 03/12/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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12/11/2024 09:45
Expedição de citação.
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12/11/2024 09:44
Expedição de citação.
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12/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 23:19
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 10:58
Expedição de citação.
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25/10/2024 10:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 19/11/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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25/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:44
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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