TJBA - 0000081-30.2002.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 0000081-30.2002.8.05.0206 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Queimadas Autor: O Município De Queimadas Bahia Reu: Jose Mauro De Oliveira Filho Advogado: Angelo Franco Gomes De Rezende (OAB:BA16907) Advogado: Carlos Cleber De Oliveira E Couto (OAB:BA12201) Advogado: Gevaldo Da Silva Pinho Junior (OAB:BA15641) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000081-30.2002.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS BAHIA Advogado(s): REU: JOSE MAURO DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE (OAB:BA16907), CARLOS CLEBER DE OLIVEIRA E COUTO (OAB:BA12201), GEVALDO DA SILVA PINHO JUNIOR (OAB:BA15641) DECISÃO Vistos, etc.
Ação de improbidade administrativa ajuizada pela Fazenda Pública.
Superveniência de nova regulamentação legal, a prever que a ação “será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei” (L. 8.429/92, art. 17 com redação alterada pela L. 14.230/21).
Dispõe a Lei federal nº. 14.230, de 25 de outubro de 2021: Art. 3º No prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta Lei, o Ministério Público competente manifestará interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública, inclusive em grau de recurso. § 1º No prazo previsto no caput deste artigo suspende-se o processo, observado o disposto no art. 314 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 2º Não adotada a providência descrita no caput deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Processo suspenso.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
QUEIMADAS/BA, 12 de janeiro de 2022. -
11/11/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:35
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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24/02/2023 15:35
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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24/02/2023 15:35
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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03/02/2023 12:35
Conclusos para decisão
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02/02/2023 16:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/02/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/12/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 10:55
Expedição de intimação.
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15/12/2022 10:55
Expedição de intimação.
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15/12/2022 10:47
Expedição de intimação.
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12/01/2022 17:15
Expedição de intimação.
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12/01/2022 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2021 10:02
Conclusos para despacho
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27/07/2021 10:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/06/2021 10:43
Expedição de intimação.
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30/04/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 09:55
Conclusos para despacho
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12/07/2019 08:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/06/2019 11:51
Expedição de intimação.
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11/06/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 12:11
Conclusos para despacho
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28/05/2019 00:24
Devolvidos os autos
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16/06/2016 13:37
REMESSA
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16/06/2016 13:27
REMESSA
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16/06/2016 13:19
CONCLUSÃO
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29/08/2013 11:34
PETIÇÃO
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27/08/2013 09:53
PETIÇÃO
-
10/08/2011 13:58
CONCLUSÃO
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31/10/2002 10:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2002
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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