TJBA - 8000331-44.2024.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:21
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 12:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000331-44.2024.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Luan Santos De Jesus Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183) Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Reu: Estado Da Bahia Intimação: Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo quinze dias.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, no caso de prova testemunhal, incumbe à parte especificar qual fato pretende provar por tal meio de prova, sendo insuficiente para tanto o requerimento genérico de prova dessa natureza, valendo tal exigência também para a o depoimento pessoal.
Caso requerida prova pericial, devem as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
No que tange à prova documental, consigne-se que compete à parte instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados à prova das suas alegações, nos termos do art. 320 e 336 do CPC/15, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do referido diploma legal.
Fiquem as partes cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
17/12/2024 12:56
Expedição de intimação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000331-44.2024.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Luan Santos De Jesus Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183) Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jitaúna – Bahia Rua Maria Eleonora Cajahyba, s/n.º, Centro, Jitaúna/BA Cep : 45.225-000 – Fone/fax (73) 3535-2170 Processo nº 8000331-44.2024.8.05.0144 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito designada, desta Comarca de Jitaúna – Bahia, e tendo em vista o Provimento Conjunto nº CJG/CCI - 6/2016, art. 1º , § XI, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa ID-454183996, nos autos acima epigrafados requerido por AUTOR: LUAN SANTOS DE JESUS contra REU: ESTADO DA BAHIA, sob nº 8000331-44.2024.8.05.0144 .
Intimações necessárias. - Jitaúna, 13 de agosto de 2024.
Eu, Josenilton Passos de Souza, Técnico Judiciário. -
01/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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13/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:40
Expedição de intimação.
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13/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 08:56
Expedição de intimação.
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04/06/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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