TJBA - 8000464-49.2023.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:59
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:01
Conclusos #Não preenchido#
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05/07/2025 00:22
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR EMBARGADO PARA CONTRARRAZÕES Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8000464-49.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: LUIZ CARLOS DE ARAGAO GOMES Advogado(s): JHONNY RICARDO TIEM APELADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Relator(a): Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o embargado, para, querendo, no prazo de cinco dias apresentar suas contrarrazões. Salvador, 26 de junho de 2025. Diretora de Secretaria (assinado digitalmente) -
26/06/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR EMBARGADO PARA CONTRARRAZÕES Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8000464-49.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: LUIZ CARLOS DE ARAGAO GOMES Advogado(s): JHONNY RICARDO TIEM APELADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Relator(a): Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o embargado, para, querendo, no prazo de cinco dias apresentar suas contrarrazões. Salvador, 25 de junho de 2025. Diretora de Secretaria (assinado digitalmente) -
25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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25/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:34
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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13/06/2025 02:08
Publicado Ementa em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 08:17
Conhecido o recurso de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0007-07 (APELADO) e provido
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10/06/2025 08:07
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DE ARAGAO GOMES - CPF: *37.***.*21-87 (APELANTE) e provido
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09/06/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 15:15
Deliberado em sessão - julgado
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21/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:29
Incluído em pauta para 02/06/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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06/05/2025 10:59
Solicitado dia de julgamento
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08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 07/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:02
Conclusos #Não preenchido#
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14/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 01:04
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAGAO GOMES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:23
Conclusos #Não preenchido#
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14/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto DESPACHO 8000464-49.2023.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Luiz Carlos De Aragao Gomes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB:MS16462-A) Apelado: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical Advogado: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB:SP177889-S) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000464-49.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: LUIZ CARLOS DE ARAGAO GOMES Advogado(s): JHONNY RICARDO TIEM (OAB:MS16462-A) APELADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado(s): TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB:SP177889-S), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255-A) DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que, quando da apresentação das suas contrarrazões (ID 65328137), a Recorrida, preliminarmente, impugnou o pedido de gratuidade judiciária pleiteado pela Recorrente.
Assim, em cumprimento às normas dos artigos 9º, caput, 10, do Código de Processo Civil, evitando, ainda, futuras alegações de nulidade processual, determino a intimação da Recorrente, LUIZ CARLOS DE ARAGAO GOMES, para, querendo, se manifeste sobre a aludida preliminar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Advinda resposta, ou escoado o prazo, in albis, retornem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.
P., I., Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema MARIELZA MAUÉS PINHEIRO LIMA Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora -
06/11/2024 03:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2024 13:55
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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