TJBA - 8002337-88.2022.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 15/08/2025 23:59.
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22/09/2025 14:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8002337-88.2022.8.05.0113 EXEQUENTE: GLEIDSON DOS SANTOS FELIX EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos ID.51584956, INTIME-SE o devedor/executado, através de seu(s) advogado(s) (DJEN), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC).
Caso o devedor/executado seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos (por revelia na fase de conhecimento ou prosseguimento do feito sem sua participação), a intimação para cumprimento voluntário deverá ser através de carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC; STJ - REsp 1760914/SP). Caso o devedor/executado tenha sido citado por edital e, sendo revel na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 513, §2º, IV, CPC.
Registre-se, desde já, que o pagamento no prazo assinalado isenta o devedor/executado da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente.
Ressalto que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas respectivas (STJ.
REsp 1361811/RS).
Caso ocorra o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se dá quitação do débito, ressaltando que sua inércia será entendida como quitação, com a consequente extinção do feito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC.
Em caso de devedor/executado intimado para pagamento por edital, e não ocorra o pagamento ou apresentação de Impugnação pelo próprio executado, INTIME-SE o Defensor(a) Público Estadual com atribuições perante esta Vara para, na condição de curador(a) especial, apresentar Impugnação, no prazo legal, oportunidade em que não haverá recolhimento das custas respectivas. .
ITABUNA/BA, 3 de setembro de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação. -
03/09/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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16/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
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27/07/2025 05:18
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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27/07/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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10/05/2025 02:27
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:16
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:56
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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11/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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20/01/2025 07:39
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:16
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:06
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:32
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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02/12/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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02/12/2024 19:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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02/12/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8002337-88.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Gleidson Dos Santos Felix Advogado: Alex Jose De Oliveira Campos (OAB:BA66281) Advogado: Nayde Mercia Batista Rosa (OAB:BA66423) Advogado: Vanessa Silva De Araujo (OAB:BA66483) Reu: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Fabiana Diniz Alves (OAB:MG98771) Advogado: Daniel Jardim Sena (OAB:MG112797) Reu: Jose Gledestone Soares Fernandes - Me Advogado: Erich Moreno Pinto E Silva (OAB:RN6591) Advogado: Michelline Camara De Medeiros (OAB:RN7232) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8002337-88.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GLEIDSON DOS SANTOS FELIX Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros D E S P A C H O Vistos, etc.
Os advogados ERICH MORENO PINTO E SILVA e MICHELLINE CAMARA DE MEDEIROS informam renúncia ao mandato (ID 456735604).
A renúncia de poderes somente se aperfeiçoa com a prova da notificação feita ao mandante, conforme art. 112 do Código de Processo Civil.
Certifique, o Cartório, qual a parte patrocinada pelo(s) referido(s) advogado(s) e se a mesma é patrocinada exclusivamente.
Caso o patrocínio seja exclusivo, sem a necessidade de novo despacho, INTIME(M)-SE o(s) advogado(s) renunciante(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a comunicação de renúncia feita ao mandante, ressaltando que, enquanto não houver a referida comprovação, continua(m) a representá-lo.
Com o transcurso do prazo, certifique-se e retornem conclusos.
Itabuna (BA), 3 de setembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
06/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 10:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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03/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
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05/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 26/06/2024 23:59.
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27/05/2024 23:07
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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27/05/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
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13/05/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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20/02/2024 18:33
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:33
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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08/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 01:57
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 01:16
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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21/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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05/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
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14/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 23:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 23:28
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 23:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 23:11
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 22:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:01
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 21:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 21:33
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 21:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 21:12
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:01
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 20/07/2023 23:59.
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13/08/2023 19:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:46
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:17
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:58
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:56
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 20/07/2023 23:59.
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30/07/2023 15:04
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 20/07/2023 23:59.
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30/07/2023 10:05
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 20/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:52
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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29/07/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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19/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 18:17
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 03/11/2022 23:59.
-
25/04/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 09:25
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
13/10/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
04/10/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 06:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 13:16
Juntada de acesso aos autos
-
07/09/2022 16:36
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 29/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 16:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/08/2022 23:59.
-
07/09/2022 16:36
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:04
Publicado Decisão em 03/08/2022.
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02/09/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/08/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 22:07
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2022 09:07
Decorrido prazo de GLEIDSON DOS SANTOS FELIX em 12/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2022 19:00
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
16/06/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 05:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 06:22
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
15/05/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 06:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:41
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
19/04/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
08/04/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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