TJBA - 8000797-29.2021.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:22
Baixa Definitiva
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03/02/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DA CRUZ em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 14:26
Expedição de intimação.
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28/11/2024 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DA CRUZ em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DA CRUZ em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 22:15
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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23/11/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000797-29.2021.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Raimunda Alves Da Cruz Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000797-29.2021.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: RAIMUNDA ALVES DA CRUZ Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de quitação de débito em execução.
Nesse sentido, cumpre registar o entendimento jurisprudencial em caso como o dos autos: “APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
ART. 924, II, DO CPC/2015. 1.
O pagamento integral da dívida acarreta a extinção da execução ou do cumprimento de sentença ( CPC/2015 924 II e III). 2.
Negou-se provimento ao apelo das executadas. (TJ-DF 07254702720178070001 DF 0725470-27.2017.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o(s) comprovante(s) de depósito serve(m) como recibo de pagamento e noticia(m) que o Executado quitou o débito da presente execução.
Ademais, frise-se que a parte exequente anuiu com os valores informados.
Isto posto, em face às considerações supramencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s).
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
NOVA SOURE/BA, data da assinatura.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
25/10/2024 13:03
Expedição de sentença.
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25/10/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 08:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DA CRUZ em 06/02/2024 23:59.
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13/02/2024 12:39
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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13/02/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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06/02/2024 08:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:22
Expedição de intimação.
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26/01/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:29
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:29
Juntada de mandado duplicado
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21/11/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/02/2023 13:27
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2022 23:59.
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28/01/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/10/2022 23:59.
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27/01/2023 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DA CRUZ em 28/10/2022 23:59.
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15/12/2022 18:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DA CRUZ em 08/11/2022 23:59.
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07/10/2022 22:53
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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07/10/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2022 15:04
Expedição de sentença.
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27/09/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 19:54
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 17:29
Audiência Instrução realizada para 19/09/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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20/09/2022 10:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DA CRUZ em 22/08/2022 23:59.
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20/09/2022 09:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/08/2022 23:59.
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16/09/2022 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2022 13:32
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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16/09/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 11:16
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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16/09/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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09/08/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 13:38
Expedição de citação.
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09/08/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 13:26
Audiência Instrução designada para 19/09/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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17/12/2021 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:57
Conclusos para despacho
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21/09/2021 23:26
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 20/09/2021 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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20/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 15:43
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2021 21:42
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 13:50
Expedição de citação.
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19/08/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 13:42
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/09/2021 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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15/08/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:10
Conclusos para decisão
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12/08/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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