TJBA - 8003349-03.2024.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 11:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2025 11:00
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO AILTON DA SILVA ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
-
19/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 22:20
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
12/11/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8003349-03.2024.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Camacan Autor: Antonio Ailton Da Silva Araujo Advogado: Anna Paula Macedo Souza (OAB:BA50227) Reu: Abpap - Associacao Brasileira De Pensionistas E Aposentados Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8003349-03.2024.8.05.0038 Autor(a)(s): ANTONIO AILTON DA SILVA ARAUJO Réu(s): ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS DESPACHO 1.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende(m) a petição inicial para o fim de juntar comprovante de endereço atualizado (de no máximo 02 meses) em seu nome ou declaração do titular atestando que ele reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 321 do CPC). 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para despacho inicial ou sentença extintiva.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
01/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 18/11/2024 08:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
-
17/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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