TJBA - 8002280-29.2023.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 01:54
Decorrido prazo de VANILDO SANTOS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:54
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 04:42
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 04:47
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 04:46
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8002280-29.2023.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Reginaldo Alves Dos Santos Advogado: Vanildo Santos Da Silva (OAB:BA73735) Reu: Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Intimação: A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n. 463474891. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 463474891, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
31/10/2024 10:49
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 10:49
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/10/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 13:18
Homologada a Transação
-
04/10/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 00:26
Decorrido prazo de VANILDO SANTOS DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 21:24
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
27/04/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
16/04/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 18:01
Expedição de citação.
-
07/04/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 09:48
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 15:53
Expedição de citação.
-
21/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
-
20/02/2024 00:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 07:15
Decorrido prazo de VANILDO SANTOS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
14/02/2024 07:15
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 07:15
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 09/01/2024.
-
26/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
10/01/2024 04:28
Publicado Intimação em 09/01/2024.
-
10/01/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 15:04
Expedição de citação.
-
08/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8015980-66.2019.8.05.0001
Iva Ferreira Bispo
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Robson Jesus dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2025 14:24
Processo nº 8007306-60.2023.8.05.0001
Celia Aguiar Magalhaes de Jesus
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2023 11:50
Processo nº 8157585-92.2022.8.05.0001
Condominio Edf Mansao Jardim Imperial
Semp Manutencao Predial LTDA
Advogado: Jorge Igor Rangel Santos Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2022 18:14
Processo nº 8158062-47.2024.8.05.0001
Allianz Seguros S/A
Izabel Cristina dos Passos
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 16:43
Processo nº 0529761-45.2016.8.05.0001
Iguatemi Comercial LTDA
Mirel Construtora LTDA
Advogado: Daniella Maria de Oliveira Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2016 11:31