TJBA - 8001376-09.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:29
Expedição de despacho.
-
06/05/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 22:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/11/2024 23:59.
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14/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:11
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
09/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8001376-09.2022.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Ana Evangelista Moreira Despacho: Autos do proc. n. 8001376-09.2022.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu(é)(s): ANA EVANGELISTA MOREIRA
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.
Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.
Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 29 de outubro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR -
31/10/2024 13:00
Expedição de despacho.
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31/10/2024 09:08
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:04
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 06:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:13
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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06/05/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 12:08
Expedição de Carta.
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11/03/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 16:27
Conclusos para despacho
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07/02/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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