TJBA - 8014211-04.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
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19/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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21/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 14:40
Mandado devolvido Cancelado
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20/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:44
Juntada de Petição de RAZOES APELACAO TRAFICO DOLO LUCAS FERREIRA VENANCIO DA COSTA grande quantidade pena base
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09/12/2024 14:48
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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05/12/2024 16:34
Juntada de informação
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03/12/2024 16:43
Expedição de ato ordinatório.
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03/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/11/2024 14:12
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA VENANCIO DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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24/11/2024 12:37
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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24/11/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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18/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:29
Conclusos para despacho
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17/11/2024 18:27
Juntada de Petição de TERMO DE APELACAO TRAFICO DE DROGAS LUCAS FERREIRA VENANCIO DA COSTA
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13/11/2024 09:29
Expedição de sentença.
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12/11/2024 23:00
Mandado devolvido Positivamente
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12/11/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:10
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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12/11/2024 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:52
Juntada de Petição de alegações finais
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04/11/2024 15:36
Juntada de Petição de MEMORIAIS ACUSAÇÃO TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE MU
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 8014211-04.2024.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Lucas Ferreira Venancio Da Costa Advogado: Caique Alves Santos (OAB:BA63695) Terceiro Interessado: Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes De Vitória Da Conquista/ba Terceiro Interessado: Rondesp Sudoeste Cipt/so Terceiro Interessado: Diretor Do Conjunto Penal De Vitoria Da Conquista Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8014211-04.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LUCAS FERREIRA VENANCIO DA COSTA Advogado(s): CAIQUE ALVES SANTOS (OAB:BA63695) me DECISÃO Vistos, etc.
Em cumprimento a determinação contida no § único do art. 316 do CPP, a prisão deve subsistir.
O acusado LUCAS FERREIRA VENANCIO DA COSTA foi preso em flagrante delito por suposta prática do crime tipificado no art. art. 33 da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/2003, tendo sido decretada a prisão preventiva, nos termos da decisão de ID nº 457174701 do Auto de Prisão em Flagrante de nº 8013639-48.2024.8.05.0274.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve alteração no quadro fático-jurídico a justificar a revogação da prisão preventiva decretada no ID nº 457174701 do Auto de Prisão em Flagrante de nº 8013639-48.2024.8.05.0274, estando ainda presentes os requisitos e hipóteses que autorizaram o aludido decreto prisional.
Ademais, o feito encontra-se com a tramitação regular, estando em fase de alegações finais.
Intime-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 29 de outubro de 2024.
LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito -
31/10/2024 08:31
Expedição de decisão.
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31/10/2024 07:26
Juntada de laudo pericial
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29/10/2024 17:04
Mantida a prisão preventida
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29/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:21
Juntada de ata da audiência
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29/10/2024 15:28
Juntada de Termo de audiência
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29/10/2024 15:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 29/10/2024 13:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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29/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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10/10/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:13
Juntada de informação
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08/10/2024 07:52
Juntada de informação
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02/10/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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26/09/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA VENANCIO DA COSTA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 21:36
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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20/09/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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06/09/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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05/09/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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04/09/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2024 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/10/2024 13:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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03/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 05:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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02/09/2024 16:22
Expedição de decisão.
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02/09/2024 10:10
Juntada de informação
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29/08/2024 18:09
Mantida a prisão preventida
-
29/08/2024 18:09
Recebida a denúncia contra LUCAS FERREIRA VENANCIO DA COSTA - CPF: *61.***.*24-80 (REU)
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29/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
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25/08/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
22/08/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/08/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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14/08/2024 21:59
Juntada de Petição de procuração
-
14/08/2024 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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