TJBA - 8000834-07.2023.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:09
Juntada de Alvará
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08/09/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:01
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 8000834-07.2023.8.05.0110 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
Intime-se a parte Autora do teor da certidão retro.
Irecê-BA, 18 de março de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
09/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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03/12/2024 23:18
Decorrido prazo de CLARA DO NASCIMENTO BRANDAO em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 14:32
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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12/11/2024 20:48
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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12/11/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ SENTENÇA 8000834-07.2023.8.05.0110 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Irecê Requerente: Clara Do Nascimento Brandao Advogado: Valmira Jane De Arruda Silva (OAB:BA55269) Requerido: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000834-07.2023.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ REQUERENTE: CLARA DO NASCIMENTO BRANDAO Advogado(s): VALMIRA JANE DE ARRUDA SILVA (OAB:BA55269) REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983) SENTENÇA Vistos e examinados.
CLARA DO NASCIMENTO BRANDÃO, através de advogado regularmente constituído, requereu deste Juízo, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento dos valores existentes em nome de CINELANDIA DO NASCIMENTO JESUS, falecido(a) em 04/10/2022, nos termos da exordial.
Juntou documentos.
Informações prestadas pelo INSS (fls. 36).
Informações financeiras (fls. 100/101). É o breve relatório.
Decido.
O presente processo encontra-se pronto para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas.
Comporta, assim, o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
O(A)(S) Requerente(s) é(são) parte(s) legítima(s) para a propositura do pedido, eis que comprovadamente filha do(a) de cujus, consoante documentação que acompanha a exordial.
O pedido encontra-se regularmente formulado e reúne condições para ser atendido, tendo em vista o exato cumprimento das formalidades legais e a observância das exigências que regem a espécie.
A de cujus não deixou dependentes habilitados, sendo o(a)(s) Requerente(s) sua(seus) herdeiro(a)(s).
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EM TELA, determinando que seja(m) expedido(s) o(s) competente(s) ALVARÁ(S), em nome do(a)(s) Requerente(s) CLARA DO NASCIMENTO BRANDÃO, capacitando-o(a)(s) a levantar junto ao NU PAGAMENTOS S.A., os valores existentes em nome do(a) falecido(a) CINELANDIA DO NASCIMENTO JESUS.
Sem custas.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Irecê-BA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
01/11/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:55
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 09/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:55
Decorrido prazo de VALMIRA JANE DE ARRUDA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:16
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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07/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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14/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
14/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/03/2024 22:42
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
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27/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 03:29
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2023 11:42
Juntada de Ofício
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19/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:34
Juntada de Ofício
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12/06/2023 13:20
Juntada de Ofício
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09/06/2023 14:36
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:09
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:09
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:09
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:09
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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