TJBA - 8011769-79.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:04
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
21/06/2025 17:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
21/06/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8011769-79.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Compensação] Requerente : EXEQUENTE: MARILU BIZERRA BACELAR Requerido : EXECUTADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte devedora BANCO PAN S.A para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo indicado no boleto. Findo esse prazo, sem o devido recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 6 de junho de 2025 DEOCLIDES ENOQUE CARDOSO DE ASSIS Analista Judiciária . -
16/06/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 06:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8011769-79.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marilu Bizerra Bacelar Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8011769-79.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARILU BIZERRA BACELAR Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 4 de setembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
05/09/2024 02:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:28
Decorrido prazo de MARILU BIZERRA BACELAR em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:13
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
23/05/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/06/2023 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2023 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
22/05/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:32
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 19:41
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
22/02/2023 20:32
Conclusos para julgamento
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21/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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17/02/2023 10:36
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 08:12
Expedição de carta via ar digital.
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27/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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10/03/2022 01:28
Decorrido prazo de MARILU BIZERRA BACELAR em 09/03/2022 23:59.
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28/02/2022 11:29
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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28/02/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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18/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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