TJBA - 8000768-97.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
15/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
-
05/09/2025 18:04
Expedição de intimação.
-
05/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:08
Expedição de intimação.
-
02/09/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 18:32
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:38
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:10
Juntada de informação
-
30/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:58
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 25/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 04:05
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
19/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000768-97.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: LAYLIANE SOUSA NETTO Advogado(s): JONATHAN SOUSA NETTO registrado(a) civilmente como JONATHAN SOUSA NETTO (OAB:BA55939), ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS (OAB:BA14161) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do MUNICÍPIO DE VALENÇA.
Compulsando aos autos, nota-se que o Município foi intimado para promover o pagamento do ofício RPV (id. 471168115 ), no prazo de 2 meses, sob pena de sequestro das verbas.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado.
Eis o breve relatório, decido.
Em leitura aos autos, verifica-se que foi expedido ofício RPV no id. 471168115 , contudo, não houve o pagamento voluntário do ofício.
Sendo advertida a parte executada que o não pagamento resultaria em sequestro dos valores.
Sendo assim, conforme precedentes do STJ, não ocorrendo o pagamento do ofício RPV no prazo estabelecido em lei, cabível o sequestro de numerário.
Vejamos o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RPV.
DEFERIMENTO DE SEQUESTRO DE VALORES.
Inercia do Município que foi intimado para comprovar o depósito dos valores de RPV.
Ordem que não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Incidência do § 3º, do art. 100, da CRFB.
Ultrapassado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da entrega da requisição por ordem do Juiz, sem pagamento, cabível o sequestro de valores.
Precedentes do STJ.
Intervenção do Ministério Público.
Desnecessidade.
Recurso Improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Agravo de Instrumento nº 8021352-96.2019.8.05.0000, da comarca de Iguaí, na qual figuram como agravante e agravados as partes acima elencadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e assim o fazem pelas seguintes razões.
Sala das Sessões, de de 2020.
Presidente Desa.
Ilona Márcia Reis Relatora Procurador de Justiça (TJ-BA - AI: 80213529620198050000, Relator: ILONA MARCIA REIS, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2020) ANTE O EXPOSTO, determino o sequestro da quantia devida no valor correspondente ao ofício RPV id. 471168115, qual seja: R$ 3.392,24 (três mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), através do sistema SISBAJUD em contas do executado, com a respectiva e necessária transferência do valor para uma conta judicial.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. Cumpra-se.
VALENÇA/BA,data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
16/07/2025 15:48
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000768-97.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: LAYLIANE SOUSA NETTO Advogado(s): JONATHAN SOUSA NETTO registrado(a) civilmente como JONATHAN SOUSA NETTO (OAB:BA55939), ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS (OAB:BA14161) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do MUNICÍPIO DE VALENÇA.
Compulsando aos autos, nota-se que o Município foi intimado para promover o pagamento do ofício RPV (id. 471168115 ), no prazo de 2 meses, sob pena de sequestro das verbas.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado.
Eis o breve relatório, decido.
Em leitura aos autos, verifica-se que foi expedido ofício RPV no id. 471168115 , contudo, não houve o pagamento voluntário do ofício.
Sendo advertida a parte executada que o não pagamento resultaria em sequestro dos valores.
Sendo assim, conforme precedentes do STJ, não ocorrendo o pagamento do ofício RPV no prazo estabelecido em lei, cabível o sequestro de numerário.
Vejamos o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RPV.
DEFERIMENTO DE SEQUESTRO DE VALORES.
Inercia do Município que foi intimado para comprovar o depósito dos valores de RPV.
Ordem que não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Incidência do § 3º, do art. 100, da CRFB.
Ultrapassado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da entrega da requisição por ordem do Juiz, sem pagamento, cabível o sequestro de valores.
Precedentes do STJ.
Intervenção do Ministério Público.
Desnecessidade.
Recurso Improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Agravo de Instrumento nº 8021352-96.2019.8.05.0000, da comarca de Iguaí, na qual figuram como agravante e agravados as partes acima elencadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e assim o fazem pelas seguintes razões.
Sala das Sessões, de de 2020.
Presidente Desa.
Ilona Márcia Reis Relatora Procurador de Justiça (TJ-BA - AI: 80213529620198050000, Relator: ILONA MARCIA REIS, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2020) ANTE O EXPOSTO, determino o sequestro da quantia devida no valor correspondente ao ofício RPV id. 471168115, qual seja: R$ 3.392,24 (três mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), através do sistema SISBAJUD em contas do executado, com a respectiva e necessária transferência do valor para uma conta judicial.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. Cumpra-se.
VALENÇA/BA,data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
14/07/2025 16:47
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486866835
-
23/05/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486866835
-
01/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 19/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 03:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:40
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:58
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000768-97.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Layliane Sousa Netto Advogado: Antonia Isaura Ribeiro De Assis (OAB:BA14161) Advogado: Jonathan Sousa Netto (OAB:BA55939) Requerido: Municipio De Valenca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8000768-97.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: LAYLIANE SOUSA NETTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que junte e informe, no prazo de 15 (quinze) dias, as peças obrigatórias para formação do precatório, abaixo relacionadas: Parte Credora: CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: Email: Telefone ( ) ADVOGADO(A) Procurações / substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba (Honorários Contratuais): % Valor R$ VALENçA- Ba., 21 de outubro de 2024.
Thiago Mauricio Sousa Brito Auxiliar Cartorário -
31/10/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/09/2024 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:59
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 07/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:37
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:00
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
22/07/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:58
Expedição de intimação.
-
14/07/2024 20:42
Expedição de intimação.
-
14/07/2024 20:42
Homologado o pedido
-
03/04/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:55
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 13:05
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
21/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:44
Juntada de despacho
-
21/11/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/02/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 04:22
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 23:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/12/2021 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 03:09
Decorrido prazo de LAYLIANE SOUSA NETTO em 09/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:21
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
04/12/2021 10:20
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 13:37
Expedição de sentença.
-
02/12/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2021 22:20
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
16/11/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:03
Expedição de sentença.
-
12/11/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 09:22
Expedição de intimação.
-
11/11/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 09:22
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2021 09:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 21:03
Conclusos para julgamento
-
31/10/2021 12:47
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 27/10/2021 23:59.
-
31/10/2021 12:47
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 27/10/2021 23:59.
-
31/10/2021 12:36
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
31/10/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
28/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:48
Expedição de intimação.
-
07/10/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2021 14:30
Juntada de ata da audiência
-
08/06/2021 07:28
Juntada de Petição de procuração
-
08/06/2021 00:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 20:15
Mandado devolvido Positivamente
-
18/05/2021 13:16
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 13:16
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 09:18
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 09:18
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 17/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 20:24
Mandado devolvido Positivamente
-
12/05/2021 14:56
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
12/05/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 10:54
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
12/05/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
06/05/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2021 12:31
Expedição de citação.
-
06/05/2021 12:31
Expedição de intimação.
-
06/05/2021 12:29
Juntada de acesso aos autos
-
06/05/2021 12:15
Audiência Conciliação designada para 08/06/2021 08:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
30/04/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2021 06:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 23:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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