TJBA - 8002323-70.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:04
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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13/06/2025 05:47
Decorrido prazo de RAFAEL EXALTACAO CORREIA em 02/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002323-70.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: RAFAEL EXALTACAO CORREIA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, verifico que já foi proferida sentença de extinção por satisfação da obrigação, tendo sido determinada a expedição de alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial.
Nesse contexto, considerando a juntada do DAJE e seu respectivo comprovante de pagamento pelo autor (ID 498633369), bem como a indicação dos dados bancários para transferência já constantes na petição de ID 491755869, DETERMINO: CUMPRA-SE a sentença de ID 494347844, proceda-se com a expedição do(s) alvará(s) para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato; Após a comprovação da transferência dos valores, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os autos, com as baixas necessárias no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
09/06/2025 11:00
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:51
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:51
Expedição de Alvará.
-
04/06/2025 09:03
Expedição de intimação.
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04/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 15:21
Expedição de intimação.
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02/06/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499596706
-
29/05/2025 03:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 07:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:26
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:02
Decorrido prazo de RAFAEL EXALTACAO CORREIA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:22
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 21:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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24/04/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:35
Expedição de intimação.
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07/04/2025 10:30
Expedição de intimação.
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07/04/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:43
Expedição de intimação.
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21/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:38
Expedição de intimação.
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19/12/2024 17:03
Expedição de intimação.
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19/12/2024 17:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/11/2024 11:28
Expedição de intimação.
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12/11/2024 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002323-70.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Rafael Exaltacao Correia Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Requerido: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002323-70.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: RAFAEL EXALTACAO CORREIA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de fazer e pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 457973996 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
01/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:55
Expedição de intimação.
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12/10/2024 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:55
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL EXALTACAO CORREIA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
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06/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2024 07:13
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
28/04/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:01
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 23:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2024 11:23
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
20/10/2023 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL EXALTACAO CORREIA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL EXALTACAO CORREIA em 18/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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30/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
30/09/2023 03:58
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
30/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
21/09/2023 08:37
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:30
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:14
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:52
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:52
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 10:10
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 03:49
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 08:57
Expedição de intimação.
-
06/06/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 02:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2023 21:12
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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22/05/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
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18/05/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 07:08
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 12:07
Expedição de citação.
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09/05/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:55
Expedição de citação.
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09/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 09:42
Expedição de citação.
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03/04/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
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24/03/2023 08:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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