TJBA - 8000759-88.2017.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:30
Baixa Definitiva
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25/03/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE SENTENÇA 8000759-88.2017.8.05.0235 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Reu: Hildete Antonia Dos Santos Mauricio Advogado: Edna Santos Pereira (OAB:BA13508) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8000759-88.2017.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA registrado(a) civilmente como EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750), VANESSA MANEZ RODRIGUES registrado(a) civilmente como VANESSA MANEZ RODRIGUES (OAB:SP331167), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB:SP112202) REU: HILDETE ANTONIA DOS SANTOS MAURICIO Advogado(s): EDNA SANTOS PEREIRA registrado(a) civilmente como EDNA SANTOS PEREIRA (OAB:BA13508) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de HILDETE ANTONIA DOS SANTOS MAURICIO, pela qual busca a apreensão do bem objeto de contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes.
A parte autora, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, por meio de petição datada de 16/07/2024 (id nº 453515140), manifestou desinteresse no prosseguimento da presente ação, requerendo a desistência da mesma e a consequente extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Além disso, solicitou a baixa da restrição sobre o veículo objeto da ação, via sistema RENAJUD. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Diante da manifestação expressa da parte autora em desistir da presente demanda, e considerando que não houve citação do réu, conforme preconiza o art. 485, § 4º, do CPC, a desistência deve ser homologada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a baixa da restrição existente sobre o veículo objeto da ação, devendo a secretaria proceder às diligências necessárias junto ao sistema RENAJUD.
Sem custas, em razão da desistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 31 de outubro de 2024.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
31/10/2024 11:36
Extinto o processo por desistência
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31/10/2024 00:07
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 07:48
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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18/02/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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15/02/2022 22:24
Expedição de despacho.
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15/02/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2021 03:07
Decorrido prazo de HILDETE ANTONIA DOS SANTOS MAURICIO em 21/10/2021 23:59.
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31/10/2021 03:07
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/10/2021 23:59.
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30/10/2021 15:11
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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30/10/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 20:49
Decorrido prazo de HILDETE ANTONIA DOS SANTOS MAURICIO em 25/10/2021 23:59.
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22/10/2021 18:56
Conclusos para despacho
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15/10/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 09:44
Expedição de despacho.
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08/10/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 09:02
Conclusos para despacho
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18/06/2020 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2020 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/02/2020 09:42
Juntada de Certidão
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25/01/2020 02:56
Decorrido prazo de HILDETE ANTONIA DOS SANTOS MAURICIO em 24/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:05
Decorrido prazo de HILDETE ANTONIA DOS SANTOS MAURICIO em 21/01/2020 23:59:59.
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29/11/2019 07:51
Publicado Despacho em 28/11/2019.
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26/11/2019 20:18
Expedição de despacho via Sistema.
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26/11/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2019 12:08
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 12:08
Decorrido prazo de HILDETE ANTONIA DOS SANTOS MAURICIO em 11/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 08:12
Decorrido prazo de HILDETE ANTONIA DOS SANTOS MAURICIO em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 08:12
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 00:04
Publicado Sentença em 17/10/2019.
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18/10/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 15:37
Conclusos para despacho
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16/10/2019 15:35
Expedição de sentença.
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16/10/2019 15:35
Expedição de sentença.
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27/09/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 12:46
Julgado procedente o pedido
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09/09/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 09:52
Conclusos para despacho
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23/08/2019 15:05
Decorrido prazo de HILDETE ANTONIA DOS SANTOS MAURICIO em 21/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 10:38
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2019 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2019 16:06
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 00:04
Publicado Intimação em 15/07/2019.
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13/07/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2019 08:27
Expedição de intimação.
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11/07/2019 08:27
Expedição de citação.
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11/07/2019 08:27
Expedição de intimação.
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10/07/2019 13:40
Audiência conciliação designada para 22/08/2019 11:00.
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09/07/2018 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 11:10
Conclusos para decisão
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10/10/2017 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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