TJBA - 8004982-27.2024.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 8004982-27.2024.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
Nomeio como perita deste Juízo, o(a) Sr(a).
PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA.
Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se à perita comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia.
Caso a perita aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados.
Irecê-BA, 7 de janeiro de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
16/06/2025 17:50
Juntada de termo
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16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:03
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004982-27.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Maria Nilza Mateus Ambrozio Da Silva Advogado: Rodrigo Dourado Sena Gama (OAB:BA66169) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo.
Irecê-BA, 19 de dezembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
07/01/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004982-27.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Maria Nilza Mateus Ambrozio Da Silva Advogado: Rodrigo Dourado Sena Gama (OAB:BA66169) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se o Autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Irecê-BA, 31 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
31/10/2024 06:50
Expedição de despacho.
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31/10/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 06:42
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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