TJBA - 8006925-68.2022.8.05.0201
1ª instância - 2Vara Criminal - Porto Seguro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:34
Juntada de Petição de CR193_157_ p. 2 II e VII CP_ nulidade reconhecimento fotográfico e n juntada de filmagens do crime.
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27/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/06/2025 12:36
Expedição de intimação.
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18/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:23
Juntada de Certidão dd2g
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18/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 13:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
23/01/2025 01:41
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
23/01/2025 01:41
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
22/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8006925-68.2022.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Savio Souza Portugal Advogado: Iuri Thomy Dultra Rodrigues (OAB:BA52961) Advogado: Fernanda De Almeida Thomy Dultra (OAB:BA52805) Advogado: Paula Santos Tessarolo (OAB:ES25247) Vitima: Osmar Reis Da Silva Testemunha: Marcos Jesus Dos Santos Testemunha: Pc Atman Rocha Pereira Cruz Vitima: Katriel Goncalves Santos Testemunha: José Carlos Pereira De Sá Testemunha: Bianca Gomes Dos Santos Intimação: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo nº: 8006925-68.2022.8.05.0201 DESTINATÁRIO(S): Advogado: IURI THOMY DULTRA RODRIGUES OAB: BA52961 Advogado: FERNANDA DE ALMEIDA THOMY DULTRA OAB: BA52805 Advogado: PAULA SANTOS TESSAROLO OAB: ES25247 Pelo presente fica(m) o(s) destinatário(s) INTIMADO(S) do ato processual indicado devendo, se for o caso, providenciar o seu efetivo cumprimento.
TEOR DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu SÁVIO SOUZA PORTUGAL pelo crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos II e VII, do Código Penal. (...) Na terceira fase, conquanto inexistente causa de diminuição de pena, há a incidência da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso II (concurso de pessoas) do Código Penal, razão pela qual aumento o quantum da pena em 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 07 anos e 04 meses de reclusão, a qual torno definitiva.
Guardando exata proporcionalidade com a pena privativa de liberdade dosada, fixo a pena de multa em 129 dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso.
Na forma do artigo 33, § 2º, alínea 'b' do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena no regime SEMIABERTO. (...) De logo, expeça-se guia provisória.(...)" Eu, THABATA RECLA PINHEIRO, digitei e subscreve de ordem do Diretor de Secretaria.
Porto Seguro (BA), 16 de janeiro de 2025. - 
                                            
20/01/2025 16:19
Juntada de Petição de 8006925_68.2022.8.05.0201_ciente de sentença pro
 - 
                                            
17/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2025 15:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/01/2025 15:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/01/2025 15:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/01/2025 09:20
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
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16/01/2025 17:54
Expedição de intimação.
 - 
                                            
16/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/01/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de AF585_157 p2 II e VII_roubou caixa de loja. fa
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04/12/2024 15:11
Expedição de intimação.
 - 
                                            
04/12/2024 15:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/12/2024 13:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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03/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:57
Juntada de Petição de C3092_ciente decisão e aud
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12/11/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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12/11/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
12/11/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
08/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 18:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/11/2024 18:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/11/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2024 15:18
Expedição de intimação.
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05/11/2024 15:00
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/12/2024 13:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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05/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8006925-68.2022.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Savio Souza Portugal Advogado: Iuri Thomy Dultra Rodrigues (OAB:BA52961) Advogado: Fernanda De Almeida Thomy Dultra (OAB:BA52805) Advogado: Paula Santos Tessarolo (OAB:ES25247) Vitima: Osmar Reis Da Silva Testemunha: Marcos Jesus Dos Santos Testemunha: Pc Atman Rocha Pereira Cruz Vitima: Katriel Goncalves Santos Intimação: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo nº: 8006925-68.2022.8.05.0201 DESTINATÁRIO(S): SAVIO SOUZA PORTUGAL, na pessoa dos seus advogados IURI THOMY DULTRA RODRIGUES, OAB: BA52961; FERNANDA DE ALMEIDA THOMY DULTRA, OAB: BA52805 e PAULA SANTOS TESSAROLO OAB: ES25247.
Pelo presente fica(m) o(s) destinatário(s) INTIMADO(S) do ato processual indicado devendo, se for o caso, providenciar o seu efetivo cumprimento.
TEOR DA DECISÃO/SENTENÇA/DESPACHO: "Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de apresentação do rol de testemunhas no momento da audiência.
Tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido formulado, no prazo de cinco dias.
Em observância ao Ato Normativo nº 07 de 01.06.2022, intimem-se as partes para manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 (dez) dias, indicando, em caso positivo, e-mails e contatos telefônicos de testemunhas, vítimas e defendidos." Eu, PRICILA MOTTA GONCALVES MORAES, digitei e subscreve de ordem do Diretor de Secretaria.
Porto Seguro (BA), 30 de outubro de 2024. - 
                                            
01/11/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2024 19:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2024 14:11
Juntada de Petição de P2121_revog preventiva.indeferir.reiteração.fora
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30/10/2024 14:06
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2024 08:33
Expedição de intimação.
 - 
                                            
25/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2024 13:31
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
 - 
                                            
18/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
05/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2023 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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03/04/2023 20:43
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 16:33
Decretada a prisão preventiva de SAVIO SOUZA PORTUGAL - CPF: *58.***.*40-22 (REU).
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19/10/2022 16:33
Recebida a denúncia contra SAVIO SOUZA PORTUGAL - CPF: *58.***.*40-22 (REU)
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17/10/2022 13:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/10/2022 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
14/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:50
Declarada incompetência
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14/10/2022 11:32
Conclusos para decisão
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11/10/2022 18:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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