TJBA - 8016598-26.2023.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:15
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
3 CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 8016598-26.2023.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GALINDO DA SILVA LEITE REU: CLAUDIO OLIVEIRA RODRIGUES E CIA LTDA, JAIME RODRIGUES DE OLIVEIRA Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 ficam intimadas as partes CLAUDIO OLIVEIRA RODRIGUES E CIA LTDA e JAIME RODRIGUES DE OLIVEIRA para recolherem as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJEs anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Vitória da Conquista, 07 de julho de 2025 RANA SANTANA SANTOS ARAÚJO ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS ANALISTA JUDICIÁRIO -
13/07/2025 22:38
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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12/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:23
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:00
Intimação
3 CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 8016598-26.2023.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GALINDO DA SILVA LEITE REU: CLAUDIO OLIVEIRA RODRIGUES E CIA LTDA, JAIME RODRIGUES DE OLIVEIRA Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 ficam intimadas as partes CLAUDIO OLIVEIRA RODRIGUES E CIA LTDA e JAIME RODRIGUES DE OLIVEIRA para recolherem as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJEs anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Vitória da Conquista, 07 de julho de 2025 RANA SANTANA SANTOS ARAÚJO ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS ANALISTA JUDICIÁRIO -
07/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 05:06
Decorrido prazo de LUCAS GALINDO DA SILVA LEITE em 06/06/2025 23:59.
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22/04/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016598-26.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Lucas Galindo Da Silva Leite Advogado: Paloma Muniz Da Costa Croesy (OAB:BA71567) Advogado: Isadora Cardoso Aragao (OAB:BA69740) Advogado: Silvia Locatel (OAB:PE57261) Reu: Claudio Oliveira Rodrigues E Cia Ltda Advogado: Jose Claudio Pereira (OAB:BA7237) Reu: Jaime Rodrigues De Oliveira Advogado: Jose Claudio Pereira (OAB:BA7237) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8016598-26.2023.8.05.0274 AUTOR: LUCAS GALINDO DA SILVA LEITE RÉU: CLAUDIO OLIVEIRA RODRIGUES E CIA LTDA e outros Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 30 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
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08/07/2024 23:13
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 09:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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18/06/2024 09:34
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 14/06/2024 17:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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18/06/2024 09:34
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:50
Recebidos os autos.
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29/05/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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29/05/2024 12:38
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 14/06/2024 17:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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23/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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09/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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16/04/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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13/04/2024 10:22
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 20:00
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 05:53
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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