TJBA - 8020364-84.2021.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8020364-84.2021.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Evandro Da Conceicao Advogado: Alberto Da Silva Purificacao (OAB:BA61965) Executado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, SALA 000 DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA 8020364-84.2021.8.05.0039 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EVANDRO DA CONCEICAO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através dos respectivos procuradores, para CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito que figura no polo passivo da presente Ação, no prazo de QUINZE DIAS, e a seguir, proceda-se a remessa dos autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para fins de apreciação do referido recurso.
Camaçari (BA), 18 de abril de 2024 Elzinete Miranda de Cristo Diretora de Secretaria -
13/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:14
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/06/2024 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2024 20:26
Decorrido prazo de EVANDRO DA CONCEICAO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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21/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 18:41
Expedição de sentença.
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08/09/2022 08:57
Decorrido prazo de EVANDRO DA CONCEICAO em 31/08/2022 23:59.
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07/09/2022 11:37
Publicado Sentença em 05/08/2022.
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07/09/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 05:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 09:23
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:40
Expedição de sentença.
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04/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 17:40
Julgado procedente o pedido
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04/08/2022 17:08
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 20:18
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2022 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2022 04:31
Decorrido prazo de EVANDRO DA CONCEICAO em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 04:48
Decorrido prazo de EVANDRO DA CONCEICAO em 04/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 03/03/2022 23:59.
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19/02/2022 10:28
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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19/02/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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04/02/2022 14:29
Expedição de despacho.
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04/02/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 14:17
Conclusos para despacho
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29/10/2021 13:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 22/09/2021 23:59.
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27/10/2021 21:22
Decorrido prazo de EVANDRO DA CONCEICAO em 22/09/2021 23:59.
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01/10/2021 09:12
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2021 08:50
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2021 12:21
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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29/08/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 14:49
Expedição de decisão.
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26/08/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2021 11:42
Conclusos para decisão
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31/07/2021 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2021 00:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/07/2021 00:16
Desentranhado o documento
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31/07/2021 00:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 23:42
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2021 22:35
Conclusos para decisão
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30/07/2021 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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