TJBA - 8000967-51.2017.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 11:46
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8000967-51.2017.8.05.0242 Procedimento Sumário Jurisdição: Saúde Autor: Jose Aquino De Sena Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Reu: Banco Panamericano Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000967-51.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: JOSE AQUINO DE SENA Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212) REU: BANCO PANAMERICANO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Defiro o pedido de Id. 455857349.
Expeça-se alvará judicial em nome da parte autora ou de seu advogado, se houver requerimento nesse sentido e tiver o patrono procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, como mostra-se nos autos (Id. 455857353), para levantamento da importância depositada nos autos.
Em tratando-se de pessoa analfabeta, a procuração deve conter a assinatura a rogo da parte e de duas testemunhas, na forma do art. 595 do CC e do entendimento do STJ, segundo o qual a formalidade prevista no art. 595 do CC deve abranger todos os contratos escritos firmados por quem não sabia ler ou escrever (REsp 1907394/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021).
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários, quais sejam: BANCO DO BRASIL, AG. 1096-0, CC. 44544-4, CPF - PIX. *08.***.*62-98, TITULAR: JANE CLEZIA BATISTA DE SÁ.
Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.
Com o levantamento dos valores, apurem-se as custas processuais remanescentes (se for o caso) e, após seu recolhimento pela parte vencida (salvo se beneficiária da justiça gratuita), dê-se baixa e arquive-se o feito com as cautelas, comunicações e anotações necessárias.
Intimem-se.
Saúde/BA, 02 de outubro 2024. (assinado eletronicamente) IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
01/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:02
Expedido alvará de levantamento
-
25/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:07
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 15:55
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 26/10/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 15:55
Decorrido prazo de JOSE AQUINO DE SENA em 26/10/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 06:16
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 13:01
Expedição de Alvará via Sistema.
-
30/09/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/04/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/09/2019 00:08
Decorrido prazo de JOSE AQUINO DE SENA em 13/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 00:08
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2019 13:36
Publicado Sentença em 29/08/2019.
-
28/08/2019 14:14
Expedição de sentença.
-
23/08/2019 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2019 10:50
Conclusos para julgamento
-
15/07/2019 10:47
Juntada de Termo de audiência
-
16/06/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2019 12:35
Audiência conciliação realizada para 11/06/2019 09:10.
-
12/06/2019 09:05
Juntada de Termo de audiência
-
11/06/2019 13:19
Audiência instrução designada para 12/07/2019 12:30.
-
10/06/2019 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2019 00:51
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 21/03/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 00:51
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 21/03/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:24
Publicado Intimação em 14/03/2019.
-
17/05/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2019 00:15
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 17/04/2019 23:59:59.
-
20/04/2019 00:15
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 17/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 02:05
Publicado Intimação em 10/04/2019.
-
10/04/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 11:37
Expedição de citação.
-
08/04/2019 11:37
Expedição de intimação.
-
03/04/2019 11:37
Juntada de Termo de audiência
-
02/04/2019 10:36
Audiência conciliação realizada para 02/04/2019 11:00.
-
02/04/2019 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2019 07:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2019 11:16
Expedição de citação.
-
12/03/2019 11:16
Expedição de intimação.
-
01/03/2019 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 17:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000591-54.2024.8.05.0231
Dt Luis Eduardo Magalhaes
Carlos Henrique Gonzaga Costa
Advogado: Joel Batista Gama Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2024 21:13
Processo nº 8064676-63.2024.8.05.0000
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Milla Barsanufio Machado
Advogado: Karissia Barsanufio de Miranda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 10:02
Processo nº 8001106-71.2024.8.05.0043
Rogerio Oliveira de Matos
Ronaldo Oliveira de Matos
Advogado: Gabriel de Morais Wirz Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2024 15:16
Processo nº 8001465-56.2019.8.05.0088
Francisco Santos Pereira
Geraldo Queiroz da Silva
Advogado: Manoel Carlos Guimaraes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2019 16:47
Processo nº 8000967-51.2017.8.05.0242
Jose Aquino de Sena
Banco Panamericano SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2020 09:49