TJBA - 8009670-79.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 23:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:00
Mandado devolvido Negativamente
-
23/01/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:40
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8009670-79.2024.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Nanuque Administradora De Consorcios Ltda - Me Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Reu: Jackson Cleber Oliveira Silva Advogado: Franco Lemos Soares (OAB:BA41482) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8009670-79.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: NANUQUE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA registrado(a) civilmente como EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750) REU: JACKSON CLEBER OLIVEIRA SILVA Advogado(s): FRANCO LEMOS SOARES registrado(a) civilmente como FRANCO LEMOS SOARES (OAB:BA41482) DESPACHO Em relação à notificação, incumbe à parte autora instruir sua petição de busca e apreensão com comprovante de entrega da notificação extrajudicial ou carta no endereço da parte acionada.
Os documentos apresentados pela parte autora não comprovam a aludida entrega.
O de fls. consigna a informação de que foi devolvido ao remetente, porque "ausente".
Ressalte-se que a situação aqui em evidência é de não recebimento da notificação.
Ante o exposto, fixo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos documento comprobatório da mora, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, intime-se para recolher as custas processuais, no mesmo prazo assinado, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 29 de outubro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
31/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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